IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1654 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 69/2025, DE 10/12/2025.
Instaura Procedimento Especial de Avaliação, nos termos que especifica.
A Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3.882/2024, especialmente o disposto em seu artigo 7º, e considerando a necessidade de apuração das condutas funcionalmente atribuídas a servidor em estágio probatório, matrícula 29001, instaura o presente Procedimento Administrativo de Avaliação Especial de Desempenho, nos termos seguintes.
CONSIDERANDO:
Que o artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, exige a realização de avaliação especial de desempenho como condição para aquisição de estabilidade no serviço público;
Que a Lei Complementar Municipal nº 038/2014 estabelece os parâmetros gerais do estágio probatório e das avaliações de aptidão e capacidade funcional do servidor;
Que o Decreto Municipal nº 3.882/2024 regulamenta a avaliação especial de desempenho e, em seu artigo 9º, determina que casos envolvendo inassiduidade, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço ou má conduta, devem ser submetidos à Comissão Especial de Estágio Probatório;
Que foi recebida representação formal da Secretária Municipal de Saúde, relatando condutas que, em tese, podem se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.882/2024;
Que a representação apresenta elementos de materialidade relacionados à conduta do servidor e quetais fatos, em sua análise preliminar, podem, em tese, relacionar-se às categorias de violações funcionais de inassiduidade, ineficiência, falta de dedicação ao serviço e má conduta, demandando investigação específica, conforme deliberação da CEEP em reunião de 04/12/2025;
Que compete à CEEP instruir, processar e deliberar sobre todos os aspectos relacionados à avaliação especial de desempenho, conforme artigo 7º do Decreto Municipal nº 3.882/2024;
Que o servidor em estágio probatório possui direito pleno ao contraditório e à ampla defesa, devendo ser formalmente notificado de todas as etapas do procedimento;
Que a apuração é medida necessária para a adequada avaliação da aptidão funcional do servidor e para assegurar a legitimidade do processo avaliativo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Procedimento Administrativo de Avaliação Especial de Desempenho referente ao servidor de matrícula 29001, com fundamento no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 3.882/2024.
Art. 2º O procedimento será instruído pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, que adotará todas as providências necessárias à completa apuração dos fatos, inclusive requisição de documentos, oitivas, diligências e exames técnicos, se necessários.
Art. 3º O servidor deverá ser formalmente notificado, com entrega de cópia integral da representação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo-lhe concedido o prazo legal para apresentação de manifestação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Todas as etapas deverão observar, de forma integral, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2025.
Luis Gustavo Dias Flauzino
Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.