IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1553 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro, é feriado nacional em comemoração ao “Natal”;

CONSIDERANDO que dia 1º de janeiro é feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial da Paz – Confraternização Universal;

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, e 02 de janeiro de 2026, integralmente.

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;

III – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;

IV – Serviços de Guarda;

V – Transporte;

VI – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 11 de dezembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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