IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1936 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.567/25, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Institui no município de Paraíso o Programa ‘Meu Emprego Inclusivo’ - como iniciativa de fomento da empregabilidade das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiência ocultas e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido no município de Paraíso o Programa “Meu Emprego Inclusivo” como iniciativa de fomento da empregabilidade das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências ocultas.
Art. 2º. As finalidades do Programa “Meu Emprego Inclusivo” são:
I- A inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências ocultas no mercado de trabalho;
II- Fomentar a geração de empregos e renda no Município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá criar políticas públicas para incentivar, através de benefícios, Pessoas Jurídicas de Direito Privado a aderirem ao Programa “Meu Emprego Inclusivo”, às quais acrescentarão em seu quadro de empregados pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências ocultas no mercado de trabalho, reduzindo o índice de desempregados, oportunizando a inclusão dessas pessoas, bem como nos seguintes casos:
I- Iniciativas de incentivo a projetos de geração de empregos e renda;
II- Estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária;
III- Desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências ocultas;
IV- Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 09 de dezembro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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