IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1419A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.453/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 50 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas....................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................132.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 331 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..............4.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.017
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de pessoal Decorrentes de Contrato.............-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 38 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 70 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 162 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-100.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.001
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 165 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-32.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.003
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 346 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.............-4.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.019
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 371 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 372 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 375 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 376 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.470.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 400 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 11 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.