IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1419A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.453/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 50 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas....................................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................132.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 331 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..............4.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de pessoal Decorrentes de Contrato.............-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 38 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 70 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 162 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-100.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.001

12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 165 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-32.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.003

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 216 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 346 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.............-4.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.019

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 371 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato..........-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 372 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 375 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 376 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.470.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 400 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 11 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.