IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1419A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.454/2025.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, de um imóvel urbano constante de um terreno denominado Data D e Parte da Data H, do quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi/SP, foreiro ao Patrimônio Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,29 metros de frente confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; 36,81 metros na lateral esquerda, confrontando com a Rua Manoel Pereira Leal; na lateral direita 20,74 metros, confrontando com a data C (matricula 33.448) (antes matricula 16.117), mais 12,50 metros confrontando com a data G (matricula 16.117); totalizando 33,24 metros e 22,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data H, totalizando a área de 770,53 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 33.631, do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP, sendo as medidas de quem da Avenida olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161160; da seguinte forma após desdobro: a) um Imóvel urbano constante de um terreno denominado Data D e Parte da Data H, do quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi/SP, foreiro ao Patrimônio Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 11,145 metros de frente confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; 36,81 metros na lateral esquerda, confrontando com a Rua Manoel Pereira Leal; na lateral direita 22,53 metros, confrontando com a data C (matricula 33.448) (antes matricula 16.117), mais 12,50 metros confrontando com a data G (matricula 16.117); totalizando 35,03 metros e 11,00 metros nos fundos, confrontando com Parte da Data H, totalizando a área de 395,08 metros quadrados, objeto parte da Matricula nº 33.631, do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP, sendo as medidas de quem da Avenida olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161160; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno denominado Data D e Parte da Data H, do quarteirão 15, deste distrito, município e Comarca de Tanabi/SP, foreiro ao Patrimônio Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 11,145 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 11,145 metros de frente confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; 35,03 metros na lateral esquerda, confrontando com a Rua Manoel Pereira Leal; na lateral direita 20,74 metros, confrontando com a data C (matrícula 33.448) (antes matrícula 16.117), mais 12,50 metros confrontando com a data G (matrícula 16.117); totalizando 33,24 metros e 11,00 metros nos fundos, confrontando com Parte da Data H, totalizando a área de 375,45 metros quadrados, objeto parte da Matrícula nº 33.631, do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP, sendo as medidas de quem da Avenida olha para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161161.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.