IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1851 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.044

De 11 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Área de Lazer 01 do loteamento Jardim Karina de Área de Lazer Professora Darci Seco.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O imóvel público objeto da matrícula nº 22.905, registrada com Área de Lazer 01, do loteamento Jardim Karina, situado no perímetro urbano deste município e comarca de Mirassol/SP, faceando entre a via pública rua Antonio Possebom e Rua Caetano Carnavali (antiga Rua 2), passa a denominar-se Área de Lazer Professora Darci Seco.

Art.2º - Nas placas indicativas do logradouro de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“ÁREA DE LAZER PROFESSORA DARCI SECO”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 11 de dezembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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