IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1851 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.555

Aprova Desdobro de área objeto da matrícula nº 70.001 do CRI de Mirassol, de propriedade de André Gustavo Darim, Caio Vinicius Darim e Carline Adele Darim Miglioli.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que a Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, aprovou o desdobro sem denominação de propriedade de André Gustavo Darim, Caio Vinicius Darim e Carline Adele Darim Miglioli, objeto da matrícula nº 70.001 do CRI local, com 02 lotes e o quanto decidido no requerimento nº 13.823, de 10 de outubro de 2025.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o desdobro sem denominação de propriedade da André Gustavo Darim, Caio Vinicius Darim e Carline Adele Darim Miglioli, de forma a retornar os lotes 24 e 27 à situação de origem, ficando a Área A, conforme o antigo lote 27, com 12,00 metros de frente para a Avenida Modesto José Moreira Júnior, lado ímpar, com 360,00 m² e a Área B, conforme o antigo lote 24, com 12,00 metros de frente para a Rua João Mahfuz, lado par, com 360,00 m², perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 70.000 do CRI local, retornando para 02 lotes.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de dezembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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