IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1851 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.556

Aprova Fracionamento de área objeto da matrícula nº 22.058 do CRI de Mirassol, de propriedade de Sebastião Silva e Marlene de Brito Silva.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que a Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, aprovou o fracionamento sem denominação de propriedade de Sebastião Silva e Marlene de Brito Silva, objeto da matrícula nº 22.058 do CRI local, com 03 lotes e o quanto decidido no requerimento nº 9.891, de 03 de julho de 2025.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o fracionamento sem denominação de propriedade da Sebastião Silva e Marlene de Brito Silva, localizado à Avenida Alfredo Aleixo Alves, lado par, no Loteamento Jardim São Bernardo III, nesta cidade, originando 03 lotes, ficando a área A com 148,16 metros quadrados, a área B com 227,66 metros quadrados e a área C com 200,18 metros quadrados, perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 22.058 do CRI local.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de dezembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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