IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1851 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.559
| Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.949, de 01 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto nº6110/2022, que Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, necessários à implantação de Sistema Viário Marginal à Ferrovia e Alargamento da Estrada Municipal Antônio Navarrete Barroso. |
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto nos artigos 2º, caput, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como, e o que consta nos autos do P.J. nº 2021/11/016606, P.J. nº 2022/11/017584 e Processo SEI Cidades nº 3530300.404.00005611/2025-00,
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo de Cumprimento de Sentença nº 0000696-05.2018.8.26.0358 a qual determinou ao Município de Mirassol que, subsidiariamente, promova a regularização do Loteamento Estância Guerreiro, nos termos da Ação Civil Pública nº 0007570-89.2007.8.26.0358,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.949, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art.2º - ...
Área 01 – Parte do Imóvel objeto da Matrícula 21.979 do O.R.I. de Mirassol/SP, com as seguintes delimitações e descrições, necessárias à abertura de viário mínimo marginal à Ferrovia, de forma a possibilitar a regularização do loteamento denominado Estância Guerreiro:
Área 01 (Lote 11) - 242,52m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A101, de coordenadas N 7.696.143,14m e E 657.707,39m; deste, segue confrontando com o Lote 11 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 326°30'23" e 57,17 m até o vértice A100, de coordenadas N 7.696.174,69m e E 657.659,71m; deste, segue confrontando com o Lote 15 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°17'35" e 5,14 m até o vértice A16, de coordenadas N 7.696.169,57m e E 657.659,33m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°0'32" e 56,80 m até o vértice A17, de coordenadas N 7.696.138,62m e E 657.706,95m; deste, segue confrontando com o Lote 16 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°27'21" e 4,54 m até o vértice A101, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 242,52m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Gabriel de Oliveira Evangelista, CPF nº ***195048** e Gustavo de Oliveira Evangelista, CPF nº ***195118**.
Área 01 (Lote 13) - 302,99m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A98, de coordenadas N 7.696.193,95m e E 657.630,60m; deste, segue confrontando com o Lote 13 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 92,11 m até o vértice A97, de coordenadas N 7.696.244,78m e E 657.553,79m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, em arco com raio de 2,66 m e 2,74 m de comprimento até o vértice A13, de coordenadas N 7.696.242,18m e E 657.554,07m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°04'07" e 93,03 m até o vértice A14, de coordenadas N 7.696.188,73m e E 657.630,21m; deste, segue confrontando com o Lote 14 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°20'19" e 5,24 m até o vértice A98, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 302,99m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Janaina Maria Feres Jerade Provazzi, CPF nº ***328698** e Bruno Alberto dos Santos Provazzi, CPF nº ***850478**.
Área 01 (Lote 14) - 37,62m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A14, de coordenadas N 7.696.188,73m e E 657.630,21m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°19'47" e 7,94 m até o vértice A15, de coordenadas N 7.696.184,37m e E 657.636,84m; deste, segue confrontando com o Lote 15 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°17'45" e 4,96 m até o vértice A99, de coordenadas N 7.696.189,24m e E 657.637,72m; deste, segue confrontando com o Lote 14 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 8,54 m até o vértice A98, de coordenadas N 7.696.193,95m e E 657.630,60m; deste, segue confrontando com o Lote 13 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°20'20" e 5,24 m até o vértice A14, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 37,62m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a José Roberto Fozati Junior, CPF nº ***357698** e Carla Jeanete Boutros Fozati, CPF nº ***759998**.
Área 01 (Lote 15) - 120,52m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A15, de coordenadas N 7.696.184,37m e E 657.636,84m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°20'52" e 26,92 m até o vértice A16, de coordenadas N 7.696.169,57m e E 657.659,33m; deste, segue confrontando com o Lote 11 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°20'28" e 5,14 m até o vértice A100, de coordenadas N 7.696.174,69m e E 657.659,71m; deste, segue confrontando com o Lote 15 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 26,37 m até o vértice A99, de coordenadas N 7.696.189,24m e E 657.637,72m; deste, segue confrontando com o Lote 14 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°17'56" e 4,96 m até o vértice A15, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 120,52m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Valdir Ribeiro de Mendonça, CPF nº ***850538** e Elisa Elena Ramos, CPF nº ***058338**.
Área 01 (Lote 16) - 96,34m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A17, de coordenadas N 7.696.138,62m e E 657.706,96m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°33'51" e 23,97 m até o vértice A18, de coordenadas N 7.696.125,37m e E 657.726,93m; deste, segue confrontando com o Lote 17 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°22'05" e 4,58 m até o vértice A102, de coordenadas N 7.696.129,93m e E 657.727,36m; deste, segue confrontando com o Lote 16 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 23,95 m até o vértice A101, de coordenadas N 7.696.143,14m e E 657.707,39m; deste, segue confrontando com o Lote 11 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°27'21" e 4,54 m até o vértice A17, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 96,34m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Matheus Luciano Passarini, CPF nº ***083328**.
Área 01 (Lote 17) - 28,82m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A18, de coordenadas N 7.696.125,37m e E 657.726,93m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°34'44" e 7,14 m até o vértice A94, de coordenadas N 7.696.121,42m e E 657.732,88m; deste, segue confrontando com o Lote 18 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°15'47" e 4,59 m até o vértice A103, de coordenadas N 7.696.125,99m e E 657.733,30m; deste, segue confrontando com o Lote 17 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 7,13 m até o vértice A102, de coordenadas N 7.696.129,93m e E 657.727,36m; deste, segue confrontando com o Lote 16 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°22'05" e 4,58 m até o vértice A18, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 28,82m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Adriano Costa Lima, CPF nº ***807648** e Rosangela Gulli da Silva Lima, CPF nº ***806218**.
Área 01 (Lote 18) - 56,76m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A94, de coordenadas N 7.696.121,42m e E 657.732,88m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°32'34" e 14,02 m até o vértice A19, de coordenadas N 7.696.113,67m e E 657.744,57m; deste, segue confrontando com o Lote 19 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°55'57" e 4,62 m até o vértice A104, de coordenadas N 7.696.118,27m e E 657.744,96m; deste, segue confrontando com o Lote 18 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 13,98 m até o vértice A103, de coordenadas N 7.696.125,99m e E 657.733,30m; deste, segue confrontando com o Lote 17 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°15'47" e 4,59 m até o vértice A94, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 56,76m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Izac Costa Lima, CPF nº ***312608** e Maria Iolanda de Oliveira Lima, CPF nº ***421448**.
Área 01 (Lote 19) - 153,01m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A19, de coordenadas N 7.696.113,67m e E 657.744,57m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°35'47" e 37,37 m até o vértice A20, de coordenadas N 7.696.092,99m e E 657.775,70m; deste, segue confrontando com o Lote 20 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°24'38" e 4,68 m até o vértice A105, de coordenadas N 7.696.097,65m e E 657.776,13m; deste, segue confrontando com o Lote 19 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 37,38 m até o vértice A104, de coordenadas N 7.696.118,27m e E 657.744,96m; deste, segue confrontando com o Lote 18 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°56'09" e 4,62 m até o vértice A19, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 153,01m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Matheus Luciano Passarini, CPF nº ***083328**.
Área 01 (Lote 20) - 51,94m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A20, de coordenadas N 7.696.092,99m e E 657.775,70m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°34'40" e 12,35 m até o vértice A21, de coordenadas N 7.696.085,98m e E 657.785,87m; deste, segue confrontando com o Lote 21 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°33'03" e 4,94 m até o vértice A106, de coordenadas N 7.696.090,89m e E 657.786,34m; deste, segue confrontando com o Lote 20 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 12,24 m até o vértice A105, de coordenadas N 7.696.097,65m e E 657.776,13m; deste, segue confrontando com o Lote 19 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°24'25" e 4,68 m até o vértice A20, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 51,94m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Odair Gonçalves Batista, CPF nº ***364008** e Lusia Aparecida Ferre Batista, CPF nº ***282308**.
Área 01 (Lote 21) - 93,95m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A21, de coordenadas N 7.696.085,98m e E 657.785,87m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°33'34" e 20,84 m até o vértice A22, de coordenadas N 7.696.074,16m e E 657.803,03m; deste, segue confrontando com o Lote 22 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°10'29" e 5,40 m até o vértice A107, de coordenadas N 7.696.079,53m e E 657.803,51m; deste, segue confrontando com o Lote 21 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 20,59 m até o vértice A106, de coordenadas N 7.696.090,89m e E 657.786,34m; deste, segue confrontando com o Lote 20 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°33'03" e 4,94 m até o vértice A21, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 93,95m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Luis Antonio Gomes, CPF nº ***540538** e Cleuza Aparecida da Cruz Gomes, CPF nº ***680748**.
Área 01 (Lote 22) - 146,01m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A22, de coordenadas N 7.696.074,16m e E 657.803,03m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°34'44" e 29,32 m até o vértice A23, de coordenadas N 7.696.057,52m e E 657.803,03m; deste, segue confrontando com o Lote 23 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°02'22" e 6,04 m até o vértice A108, de coordenadas N 7.696.063,53m e E 657.827,70m; deste, segue confrontando com o Lote 22 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 29,00 m até o vértice A107, de coordenadas N 7.696.079,53m e E 657.803,51m; deste, segue confrontando com o Lote 21 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°10'29" e 5,40 m até o vértice A22, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 146,01m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Rafael de Oliveira Naime, CPF nº ***908228** e Thaisa Favaro Campos, CPF: ***833628**.
Área 01 (Lote 23) - 78,44m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A23, de coordenadas N 7.696.057,52m e E 657.827,17m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°26'37" e 14,55 m até o vértice A24, de coordenadas N 7.696.049,29m e E 657.839,17m; deste, segue confrontando com o Lote 24 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°33'28" e 6,27 m até o vértice A109, de coordenadas N 7.696.055,53m e E 657.839,78m; deste, segue confrontando com o Lote 23 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 14,49 m até o vértice A108, de coordenadas N 7.696.063,53m e E 657.827,70m; deste, segue confrontando com o Lote 22 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°02'12" e 6,04 m até o vértice A23, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 78,44m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Alessandro Nascimento da Silva, CPF nº ***651858** e Simone Guimarães da Silva, CPF nº ***850568**.
Área 01 (Lote 24) - 147,03m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A24, de coordenadas N 7.696.049,29m e E 657.839,17m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°25'29" e 28,77 m até o vértice A25, de coordenadas N 7.696.034,29m e E 657.863,72m; deste, segue confrontando com o Lote 25 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°52'48" e 5,14 m até o vértice A110, de coordenadas N 7.696.039,40m e E 657.864,16m; deste, segue confrontando com o Lote 24 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 29,23 m até o vértice A109, de coordenadas N 7.696.055,53m e E 657.839,78m; deste, segue confrontando com o Lote 23 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°33'28" e 6,27 m até o vértice A24, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 147,03m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Sandro Roberto Poleto, CPF nº ***403388** e Maria Estel Fett Poleto, CPF nº ***706218**.
Área 01 (Lote 25) - 62,88m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A25, de coordenadas N 7.696.034,29m e E 657.863,72m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°24'35" e 12,34 m até o vértice A26, de coordenadas N 7.696.027,86m e E 657.874,25m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°04'04" e 3,38 m até o vértice A27, de coordenadas N 7.696.029,18m e E 657.877,37m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°52'59" e 1,42 m até o vértice A111, de coordenadas N 7.696.030,58m e E 657.877,49m; deste, segue confrontando com o Lote 25 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 15,98 m até o vértice A110, de coordenadas N 7.696.039,40m e E 657.864,16m; deste, segue confrontando com o Lote 24 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°52'48" e 5,14 m até o vértice A25, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 62,88m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Beatriz Caliendo Campos, CPF: ***537068**.
Área 01 (Lote 33) - 490,50m²
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A39, de coordenadas N 7.696.015,80m e E 657.882,62m; distante 10 metros do eixo da ferrovia (km 214 + 359,45m); deste, segue confrontando com ÁREA DE DOMÍNIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°29'45" e 51,55 m até o vértice A40, de coordenadas N 7.695.987,35m e E 657.925,61m; distante 10 metros do eixo da ferrovia (km 214 + 411m); deste, segue confrontando com MATRÍCULA 65.849 – 1º O.R.I. DE MIRASSOL – SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°29'32" e 10,86 m até o vértice A113, de coordenadas N 7.695.998,18m e E 657.926,46m; deste, segue confrontando com o Lote 33 – Quadra A, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29'37" e 52,87 m até o vértice A112, de coordenadas N 7.696.027,35m e E 657.882,37m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°21'14" e 0,45 m até o vértice A86, de coordenadas N 7.696.026,91m e E 657.882,33m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°05'17" e 2,64 m até o vértice A87, de coordenadas N 7.696.024,52m e E 657.883,44m; deste, segue confrontando com a Via de circulação, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°22'20" e 8,76 m até o vértice A39, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim, o referido perímetro com área de 490,50m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Que consta pertencer a Everaldo Rossi, CPF nº ***885738** e Flavia Adriana Lopes Rossi, CPF nº ***717198**.
Área 02 – [...]
Área 03 – [...]
Área 04 – [...]
Área 05 – [...]
Área 06 – [...]
Área 07 – [...]
Área 08 – [...]
Área 09 – [...]
Área 10 – [...]”
Art.2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 11 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.