IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1192 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.848, DE 11 DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar n.º 1.004, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Tabela I a que se refere o art. 6º da Lei Complementar n.º 1.004, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária, fica substituída pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias, em observância ao disposto no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.”
Art. 3º As atividades licenciadas por esta Lei deverão solicitar a renovação de alvará de vistoria anualmente, sendo que o pedido deverá ser formulado nos termos do formulário constante do Anexo III e seus subanexos, da Portaria CVS nº 1/2024, até 30 (trinta) dias antes de expirar sua validade.
Art. 4º As solicitações de Laudo Técnico de Avaliação – LTA, conforme previstos na Portaria CVS nº 01/2024, para posterior inspeção e avaliação pela equipe de Vigilância Sanitária terão uma taxa de 10 (dez) UFML (Unidade Fiscal do Município de Lindoia).
Art. 5º O Alvará deverá ficar EXPOSTO em lugar visível e de fácil acesso à fiscalização da Vigilância Sanitária.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Tabela I substituída na forma do art. 1º desta Lei Complementar.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 11 de dezembro de 2025.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de dezembro de 2025.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
0 1 - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | 35 |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 35 |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | 35 |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito. | 35 |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho. | 35 |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho. | 35 |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | 35 |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
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por indústria | 35 | |
por sorveteria | 20 | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 35 |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | 25 |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 25 |
1063-5/00 | Produção de farinha de mandioca e derivados | 25 |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo de milho. | 25 |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | 25 |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | 25 |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | 25 |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificado anteriormente | 25 |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 25 |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | 25 |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba | 25 |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | 25 |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | 25 |
1082-1/00 | Fabricação de produtos a base de café | 25 |
1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação e de confeitaria | 25 |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 25 |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | 25 |
1093-7/02 | Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | 25 |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 25 |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 25 |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 25 |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | 25 |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 25 |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão | 25 |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | 25 |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35 |
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02 - INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | 50 |
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03 - INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | 25 |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados | 25 |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados | 25 |
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04 - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DE ALIMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | 25 |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão | 25 |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 25 |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 35 |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | 35 |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | 35 |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 35 |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | 35 |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | 35 |
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05 - INDÚSTRIA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | 35 |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico cirúrgico, odontológico e de laboratório | 35 |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico cirúrgico, odontológico e laboratório | 35 |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | 35 |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
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para fabricação | 35 | |
para unidades de esterilização | 25 | |
3250-7/07 | Fabricação artigos ópticos | 35 |
3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido e de não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | 35 |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro-terapêuticos e equipamentos de irradiação | 35 |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas, equipamentos e utensílios de uso geral não especificados anteriormente e peças e acessórios | 35 |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 35 |
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06 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | 35 |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | 35 |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 35 |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 35 |
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07 - INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | 35 |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 35 |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 35 |
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08 - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS | ||
CÓDIGO |
| Valor: UFML |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 35 |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 35 |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 35 |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 35 |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | 35 |
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09 - INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 35 |
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10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS/PRECURSORES | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 35 |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 35 |
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11 - ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 20 |
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12 - DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
5211-7/01 | Armazéns gerais - Emissão de Warrant (Garantia) | 20 |
5211-7/99 | Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 20 |
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13 - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | 20 |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | 20 |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | 20 |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | 20 |
4632-0/00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas - beneficiados | 20 |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 20 |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 20 |
4533-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 20 |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados | 20 |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | 20 |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 20 |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | 20 |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | 25 |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 25 |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | 25 |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 20 |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | 20 |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | 20 |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | 20 |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | 20 |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | 20 |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | 20 |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 25 |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | 30 |
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14 - COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATO / PRODUTOS PARA SAÚDE | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, hospitalar e laboratórios | 30 |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 30 |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | 30 |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | 30 |
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15 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 30 |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | 30 |
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16 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | 30 |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo | 30 |
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17 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
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| com fracionamento | 35 |
| sem fracionamento | 30 |
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19 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
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4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios ou de insumos agropecuários | 30 |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários. | 30 |
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20 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | 30 |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | 30 |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | 25 |
4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 30 |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 30 |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | 20 |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 20 |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | 25 |
4722-9/02 | Peixaria | 25 |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 20 |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 20 |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificado anteriormente | 25 |
5611-2/01 | Restaurante e similares | 30 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 25 |
5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | 20 |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação - mensal Comércio Ambulante Eventual por dia – valor diária | 10 1 |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 30 |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 30 |
5620-1/03 | Cantina - serviço de alimentação privativo | 20 |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumir domiciliar | 30 |
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21 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas para drogarias | 35 |
para posto de medicamentos e ervanarias | 30 | |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas | 35 |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 35 |
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22 - TRANSPORTE DE PRODUTOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 25 |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional | 25 |
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23 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor (UFM) |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | 25 |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | 25 |
8730-1/02 | Albergues assistenciais | 30 |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | 35 |
EXCLUIR | Até 50 leitos | 25 |
de 51 até 250 leitos | 30 | |
mais de 250 leitos | 35 | |
Dispensários de medicamentos | 20 | |
Farmácias hospitalares | 30 | |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | 35 |
Dispensários de medicamentos | 20 | |
8621-6/01 | UTI móvel | 35 |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | 30 |
8622-4/00 | Serviço de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | 25 |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 30 |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | 30 |
8650-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 25 |
8630-5/04 | Atividade odontológica |
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consultório odontológico | 25 | |
demais estabelecimentos odontológicos | 25 | |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | 20 |
8630-5/07 | Atividade de reprodução humana assistida | 35 |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | 30 |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | 30 |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | 30 |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | 30 |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | 30 |
8640-2/06 | Serviço de ressonância magnética | 30 |
8640-2/07 | Serviço de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | 30 |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | 30 |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | 30 |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | 30 |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | 30 |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
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para os serviços e instituto de hemoterapia | 30 | |
para agências transfusionais | 30 | |
para postos de coleta | 30 | |
8640-2/13 | Serviços de litotrípsia | 30 |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | 30 |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | 30 |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | 25 |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | 25 |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia |
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clínicas de fisioterapia | 30 | |
consultório de fisioterapia | 25 | |
8650-0/05 | Atividades de Terapia Ocupacional |
|
clínicas de terapia ocupacional | 30 | |
consultório de terapia ocupacional | 25 | |
8650-0/06 | Atividade de fonoaudiologia | 25 |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | 30 |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | 30 |
8690-9/02 | Atividades de banco de leite humano | 25 |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificada anteriormente | 30 |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | 30 |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | 30 |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | 30 |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | 30 |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio. | 30 |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | 30 |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | 30 |
8730-1/01 | Orfanatos | 20 |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestada em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | 30 |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | 25 |
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24 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | 25 |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | 25 |
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | 25 |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | 25 |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos | 25 |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
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3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | 25 |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 25 |
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | 25 |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | 25 |
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | 25 |
3839-4/01 | Usina de compostagem | 25 |
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificado anteriormente | 25 |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | 25 |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | 25 |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | 25 |
5590-6/00 | Camping | 25 |
5510-8/01 | Hotel, Motéis, Apart-Hotel, Pousada, Chalés e Pensões Até 20 quartos: De 21 a 50 quartos: De 71 a 100 quartos: Acima de 101 quartos: Com restaurante:* VERIFICAR ESSA QUESTÃO Com Piscina:* *Hotéis com restaurante e Piscina serão acrescidos os valores correspondentes | 20 |
5590-6/99 | Outros tipos de alojamento não especificado anteriormente | 25 |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificado anteriormente | 25 |
8591-1/00 | Ensino de esportes | 20 |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | 25 |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | 30 |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (Pesqueiro, por exemplo) | 30 |
9321-2/00 | Parques de diversões e parques temáticos | 25 |
9603-3/01 | Gestão e Manutenção de cemitérios | 30 |
9603-3/02 | Serviços de cremação | 30 |
9603-3/05 | Serviços de Somato - Conservação | 30 |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | 30 |
25 - ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | 30 |
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26 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 25 |
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27 - OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | 30 |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 30 |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de ótica | 30 |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | 30 |
9601-7/01 | Lavanderias | 30 |
9602-5/01 | Cabeleireiros, Barbeiros, Manicures e Podólogos | 20 |
9602-5/02 | Outras atividades de tratamento de beleza | 20 |
9609-2/01 | Clínicas de estéticas e similares | 20 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente | 30 |
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29 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valo: UFML |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria de higiene pessoal | 25 |
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30 - SERVIÇOS DIVERSOS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
| Segunda via da licença de funcionamento | 1/5 do valor |
| Rubrica de livros |
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| Até 100 (cem) folhas | 1 |
| De 101 ( cento e uma) a 200 (duzentas) folhas | 1,5 |
| Acima de 200 (duzentas) folhas. | 2 |
| Termos de responsabilidade técnica | 2 |
| Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial |
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| Até 5 (cinco) notas | 1 |
| Por nota que acrescer | 0,3 |
| Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos | 2 |
| Equipamento de Radiologia | 10 |
| Equipamento de Radioterapia | 15 |
| Equipamento Caminhão | 2 |
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31 - PENALIDADES DE MULTA | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor: UFML |
| Baixo risco | 1 a 15 |
| Médio risco | 16 a 40 |
| Alto risco | 41 a 70 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.