IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 094, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE PERÍODO DE RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade em conter despesas administrativas e operacionais para que a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio possa conseguir cumprir com os seus compromissos;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para a redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a lei de Responsabilidade Fiscal.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado RECESSO ficando assim suspenso o expediente das repartições públicas municipais pertencentes a Administração Pública Direta, no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro 2026.

Art. 2° - Não se aplica este decreto aos serviços considerados essenciais e também aqueles que por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

§ 1º. - Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso, de modo que os servidores cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal competente.

§ 2º. - Nos casos, os quais se referem o parágrafo anterior, poderá ser instituído regime de plantão, a critério dos Secretários Municipais.

§ 3º. - No caso da Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Básica de Saúde “Dr. Orlando Bertoli”, os serviços não se interromperão, devido a sua essencialidade, mantendo-se equipe reduzida.

Art. 3º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e deverão se apresentar de imediato se convocados para o serviço pelo Gestor Municipal ou os coordenadores e secretários de cada setor, caso haja necessidade.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe Seção de Secretaria


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