IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1658 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.801, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de dois dias de folga aos servidores públicos municipais que atuarem na realização do Concurso Público Municipal de Castilho e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam concedidos 02 (dois) dias de folga aos servidores públicos municipais que comprovadamente tiverem atuado na organização, fiscalização ou apoio operacional do Concurso Público Municipal de Castilho.

Art. 2º. As folgas previstas neste Decreto deverão ser usufruídas até 31 de dezembro de 2026, mediante prévio agendamento e autorização da chefia imediata, de forma a não ocasionar prejuízos ao regular funcionamento dos serviços públicos.

Art. 3º. O Presidente da Comissão do Concurso Público encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que exerceram atividades na organização, fiscalização ou apoio operacional do certame, para fins de controle e concessão das folgas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 11 de dezembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.