IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1851 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.558
Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Ficam considerados Pontos Facultativos nos dias 24, 26, 31.12.2025 e 02.01.2026, nas repartições públicas municipais.
Art.2º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art.3º - Caberão aos Secretários e Assessores, verificarem a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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