IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 300 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1690, de 11 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 37º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 nº 950/2025, e o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estimados os limites para movimentação de liquidações de empenhos e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, na forma discriminada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 951/2025 (Lei Orçamentária 2026), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Palácio dos Autonomistas, 11 de dezembro de 2025

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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