IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 2077 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.802, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização das expressões monetárias constantes da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, para o exercício de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 340 da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica fixado para o exercício de 2026 o índice de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) para a atualização das expressões monetárias constantes da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 2.º O percentual fixado no parágrafo anterior se refere ao índice acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) relativo ao período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO ÚNICO
EXPRESSÕES MONETÁRIAS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR N° 212, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, ATUALIZADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
I – Tabela do Padrão de Construção, constante do parágrafo 4.º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
PADRÃO DE CONSTRUÇÃO | VALOR DO M² EM R$ |
6 – Luxo Multipropriedade | R$ 2.448,96 |
5 – Luxo | R$ 2.448,96 |
4 – Fino | R$ 1.632,64 |
3 – Médio | R$ 1.306,12 |
2 – Básico | R$ 979,57 |
1 – Popular | R$ 653,04 |
II – ANEXO I – PLANTA GENÉRICA, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
SETOR | CÓDIGO | VALORES (R$ / m²) |
1, 2, 3, 4, 5 | 1 | R$ 163,28 |
6,7 | 2 | R$ 195,93 |
8 | 3 | R$ 212,24 |
9 | 4 | R$ 228,56 |
10 | 5 | R$ 244,90 |
11 | 6 | R$ 277,58 |
12, 13, 14, 15, 16 | 7 | R$ 293,87 |
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 | 8 | R$ 326,53 |
26 | 9 | R$ 342,85 |
27,28 | 10 | R$ 359,18 |
29,30 | 11 | R$ 375,52 |
31, 32, 33 | 12 | R$ 391,83 |
34, 35, 36, 37 | 13 | R$ 408,17 |
38 | 14 | R$ 424,47 |
39 | 15 | R$ 431,00 |
40 | 16 | R$ 457,15 |
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 | 17 | R$ 489,80 |
50, 560,06, 53, 54 | 18 | R$ 571,44 |
55, 56, 57, 58, 59, 60 | 19 | R$ 587,77 |
61 | 20 | R$ 604,09 |
62,63 | 21 | R$ 653,03 |
64, 65, 66, 67 | 22 | R$ 685,70 |
68,69 | 23 | R$ 816,32 |
70 | 24 | R$ 979,57 |
71 | 25 | R$ 1.142,84 |
72,73 | 26 | R$ 1.306,12 |
III – ANEXO II – LISTA DE SERVIÇOS, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ISS FIXO |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | R$ 560,06 |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | R$ 560,06 |
4.01 | Medicina e biomedicina | R$ 784,08 |
4.05 | Acupuntura. | R$ 560,06 |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | R$ 560,06 |
4.07 | Serviços farmacêuticos. | R$ 560,06 |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | R$ 560,06 |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | R$ 560,06 |
4.10 | Nutrição. | R$ 560,06 |
4.11 | Obstetrícia. | R$ 560,06 |
4.12 | Odontologia. | R$ 784,08 |
4.13 | Ortóptica. | R$ 560,06 |
4.14 | Próteses sob encomenda. | R$ 560,06 |
4.15 | Psicanálise. | R$ 784,08 |
4.16 | Psicologia. | R$ 784,08 |
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | R$ 784,08 |
5.08 | Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | R$ 560,06 |
6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | R$ 336,04 |
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | R$ 336,04 |
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | R$ 560,06 |
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | R$ 336,04 |
6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | R$ 336,04 |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, ecologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | R$ 784,08 |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras e construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | R$ 336,04 |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | R$ 336,04 |
7.08 | Calafetação. | R$ 336,04 |
7.11 | Decoração e jardinagem inclusive corte e poda de árvores. | R$ 224,02 |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | R$ 336,04 |
7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | R$ 560,06 |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | R$ 336,04 |
9.03 | Guias de turismo. | R$ 336,04 |
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | R$ 336,04 |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | R$ 336,04 |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | R$ 560,06 |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | R$ 560,06 |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | R$ 268,83 |
12.12 | Execução de música. | R$ 336,04 |
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | R$ 560,06 |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | R$ 336,04 |
14.02 | Assistência técnica. | R$ 560,06 |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | R$ 336,04 |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | R$ 268,83 |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | R$ 268,83 |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | R$ 224,02 |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | R$ 268,83 |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | R$ 336,04 |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | R$ 336,04 |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | R$ 224,02 |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | R$ 560,06 |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | R$ 336,04 |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | R$ 560,06 |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | R$ 560,06 |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | R$ 560,06 |
17.13 | Leilão e congêneres. | R$ 336,04 |
17.14 | Advocacia | R$ 784,08 |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | R$ 560,06 |
17.16 | Auditoria. | R$ 560,06 |
17.17 | Análise de Organização e Métodos. | R$ 560,06 |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | R$ 560,06 |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | R$ 560,06 |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | R$ 784,08 |
17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | R$ 560,06 |
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | R$ 560,06 |
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | R$ 560,06 |
25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e parte de corpos cadavéricos. | R$ 560,06 |
27.01 | Serviços de assistência social. | R$ 560,06 |
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | R$ 560,06 |
29.01 | Serviços de biblioteconomia. | R$ 560,06 |
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | R$ 784,08 |
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | R$ 560,06 |
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | R$ 336,04 |
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | R$ 560,06 |
IV – ANEXO III – TAXA DE PUBLICIDADE, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
ESPECIFICAÇÃO | POR DIA | POR MÊS | POR ANO |
Letreiro, cartaz e outras formas assemelhadas, afixados em caráter permanente ou não, por unidade | X | R$ 15,50 | R$ 93,00 |
Outdoor por unidade, painel ou placa, painel luminoso tipo “front light”, “back light”, painel digital, painel luminoso tipo “front light triedro”, “busdoor” e “taxidoor” | X | X | R$ 372,31 |
Publicidade através de carro-som | R$ 15,50 | R$ 387,52 | R$ 3.100,13 |
Outras formas de publicidade não compreendidas nos itens anteriores | R$ 15,50 | X | X |
V – ANEXO IV – LICENÇA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ POR m² | |||
ATÉ 70 m² | DE 71 A 150 m² | DE 151 A 300 m² | ACIMA DE 300 m² | |
Análise de Projeto e/ou Emissão de Alvará de Construção Residencial | Isento | R$ 2,90 | R$ 3,62 | R$ 4,35 |
Análise de Projeto com Emissão de Alvará para Regularização de Área Existente | Isento | R$ 2,90 | R$ 3,62 | R$ 4,35 |
Vistoria com Emissão de Auto de Conclusão de Obras, Reformas e/ou Ampliações (Habite-se) Residencial | R$ 0,72 | R$ 0,94 | R$ 1,16 | R$ 1,44 |
ESPECIFICAÇÃO | COM ACRÉSCIMO DE ÁREA | SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA |
Análise de Projeto e/ou Emissão de Alvará de Reforma e/ou Ampliação Residencial | R$ 2,90 | R$ 28,98 |
por metro ampliado |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ POR M² | |||
ATÉ 150M² | DE 151 m² a 500 m² | DE 501 A 1000 m² | ACIMA DE 1000 m² | |
Análise de Projeto e/ou Emissão de Alvará de Construção Não Residencial | R$ 2,90 | R$ 2,17 | R$ 1,44 | R$ 0,72 |
Análise com Emissão de Álvara de Demolição | R$ 1,44 | R$ 1,09 | R$ 0,72 | R$ 0,37 |
Vistoria com Emissão de Conclusão de Obras, Reformas e/ou Ampliações (Habite-se) Não Residencial | R$ 1,00 | R$ 0,79 | R$ 0,58 | R$ 0,37 |
ESPECIFICAÇÃO | COM ACRÉSCIMO DE ÁREA | SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA |
Análise de Projeto e/ou Emissão de Alvará de Reforma e/ou Ampliação Não Residencial | R$ 1,44 | R$ 28,98 |
por metro ampliado |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ POR METRO LINEAR (VERTICAL) | |
ATÉ 40 m | ACIMA DE 40 m | |
Análise de Projeto e/ou Emissão de Alvará de Construções Especiais (Antenas e Torres) | R$ 14,48 | R$ 28,98 |
ESPECIFICAÇÃO | Valor por solicitação |
| Análise com Emissão de Declaração de Endereço Oficial | R$ 28,98 |
| Análise com Emissão de Declaração de Endereço Referencial | R$ 28,98 |
| Análise com Emissão de Declaração de Número Referencial | R$ 28,98 |
| Vistoria com Autorização de Cancelamento de Alvarás | R$ 28,98 |
| Vistoria com Emissão de Auto de Conclusão de Demolição | R$ 28,98 |
| Vistoria em Loteamento | R$ 724,33 |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ POR m² |
Arruamento ou Loteamento | R$ 1,44 |
Vistoria com Emissão de Retificação de Área | R$ 0,37 |
Desdobro, Aglutinação, Desmembramento ou Remembramento | R$ 0,37 |
ESPECIFICAÇÃO | 10 m iniciais | Metro adicional |
| Alinhamento ou Nivelamento | R$ 115,89 | R$ 7,25 |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ POR METRO LINEAR DE CABO |
Análise de Projetos e Emissão de Alvará de Construções Especiais (cabeamento de qualquer natureza) Cabeamento aéreo ou subterrâneo | R$ 2,43 |
VI – ANEXO V – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
ESPECIFICAÇÃO | EM R$ POR M² UTILIZADO POR ANO | |||
LOCALIZAÇÃO | FUNCIONAMENTO | |||
Indústria, comércio, serviços, inclusive escritórios virtuais e atividades rurais | R$ 2,17 | R$ 1,31 | ||
Profissionais liberais ou autônomos | R$ 307,11 | por ano, independente da metragem | R$ 153,57 | por ano, independente da metragem |
Endereço referencial (residências com atividades econômicas) | R$ 72,43 | por ano, independente da metragem | ||
Diversões públicas itinerantes ou temporárias | R$ 30,71 | por dia | ||
VII – ANEXO VI – LICENÇA PARA FEIRANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ | ||
POR DIA | POR SEMANA | POR MÊS | |
Eletrodomésticos, jóias, cristais, porcelanas, movéis e demais produtos de alto custo | R$ 76,78 | R$ 383,90 | R$ 1.382,02 |
Alumínios, louças, confecções, artigos de couro e demais produtos assemelhados | R$ 30,71 | R$ 153,56 | R$ 552,81 |
Gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes | R$ 15,36 | R$ 76,78 | R$ 276,40 |
Produtos importados em geral | R$ 46,07 | R$ 230,33 | R$ 829,20 |
Carnês e planos de capitalização ou não, com sorteios | R$ 15,36 | R$ 76,78 | R$ 276,40 |
Livros, revistas, publicações e artigos escolares | R$ 15,36 | R$ 76,78 | R$ 276,40 |
Outros produtos não previstos nos itens anteriores | R$ 38,39 | R$ 191,95 | R$ 691,01 |
Prestação de serviços | R$ 76,78 | R$ 383,90 | R$ 1.382,02 |
Feirantes | R$ 72,43 por ano | ||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.