IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 2077 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as datas de vencimentos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de forma fixa, e para as Taxas de Licença para Localização, Licença para Funcionamento, Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e para as Taxas de Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2026.
§ 1.° O contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única do IPTU/Taxas com vencimento no dia 10 de fevereiro de 2026, fazendo jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU.
§ 2.° O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos nas datas constantes do calendário abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 10/03/2026 |
2ª | 10/04/2026 |
3ª | 11/05/2026 |
4ª | 10/06/2026 |
5ª | 10/07/2026 |
6ª | 10/08/2026 |
7ª | 10/09/2026 |
8ª | 13/10/2026 |
9ª | 10/11/2026 |
10ª | 10/12/2026 |
Art. 2.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo como vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de forma fixa, e para a Taxa de Licença para Funcionamento para o ano de 2026.
§ 1.° O contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de fevereiro de 2026, fazendo jus ao desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo.
§ 2.° O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos nas datas constantes do calendário abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 10/03/2026 |
2ª | 10/04/2026 |
3ª | 11/05/2026 |
4ª | 10/06/2026 |
5ª | 10/07/2026 |
6ª | 10/08/2026 |
Art. 3.º O valor da Taxa de Licença para Localização referente ao exercício de 2026 poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no 7º dia corrido após a homologação da inscrição mobiliária, desde que o vencimento não ultrapasse o exercício de 2026.
Art. 4.° A quantidade de parcelas obedecerá aos critérios dispostos na Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.