IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 2077 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.806, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.220, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, integrante do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
Considerando a necessidade de promover a instalação e funcionamento do Conselho, assegurando a representação paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, nos termos dos artigos 4º, 5º e 6º da referida Lei;
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo proceder à nomeação dos membros titulares e suplentes para composição do Conselho,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1.º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
I – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Artes Cênicas e Performáticas:
Titular: Andervon Pereira da Silva – CPF n.º ***730278**
Suplente: Marcílio Marreto – CPF n.º ***747818**
b) Música e Canto Coral:
Titular: Gil Robson Gratão – CPF n.º ***482968**
Suplente: Emerson Rodrigo Costa – CPF n.º ***898768**
c) Audiovisual e Mídias Digitais:
Titular: Pedro Henrique de Andrade – CPF n.º ***869688**
Suplente: Hugo Alves de Souza – CPF n.º ***984688**
d) Artes Visuais e Design:
Titular: Henrique Collinetti Duran – CPF n.º 372.838.468.24
Suplente: Alexandre Bergamasco – CPF n.º ***733368**
e) Livro, Leitura, Literatura e Escrita Criativa:
Titular: Maria Antonia de Oliveira – CPF n.º ***618358**
Suplente: Cláudia Casagrande – CPF n.º ***538818**
f) Folclore, Grupos Folclóricos e Parafolclóricos:
Titular: Maria Aparecida Araújo Manzolli – CPF n.º ***905978**
Suplente: Loraine Melissa Fogagnoli – CPF n.º ***529048**
g) Artesanato e Economia Criativa:
Titular: Maria Kelly Cristina da Silva Rogério – CPF n.º ***925478**
Suplente: Monique Caitano de Freitas Carmo – CPF n.º ***001268**
h) Patrimônio Cultural (Material e Imaterial) e Educação Patrimonial:
Titular: Clarissa Rossi Gonçalves de Mattos – CPF n.º ***224208**
Suplente: Christiane Gottardi – CPF n.º ***556798**
i) Instituições, Coletivos e Entidades do Terceiro Setor Cultural:
Titular: Maria Aparecida Moreira Kamla – CPF n.º ***582658** – Representante da ABECAO
Suplente: Sandra Cristina Cobacho Cizotto – CPF n.º ***415838** – Representante da ONG Humanizar
II – REPRESENTAÇÃO DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore (05 vagas):
Titulares: Priscila Seno Mathias Netto Foresti – CPF n.º ***751388**
Tiago Louzada – CPF n.º ***898928**
Camila Reale Thereza Gameiro – CPF n.º ***100328**
Alan Duran Saviolo – CPF n.º ***967458**
Graziela de Souza Mendes – CPF n.º ***092048**
Suplentes: Simeão Martins Soficier – CPF n.º ***648858**
Rosiane da Silva Nunes – CPF n.º ***092568**
Arian Lourenço de Mello – CPF n.º ***246708**
Natalia Bortolan Ritzinger – CPF n.º ***397398**
Victor Artur Lopes Torres – CPF n.º ***043628**
b) Secretaria Municipal de Educação (01 vaga):
Titular: Jéssica Maria dos Santos – CPF n.º ***824808**
Suplente: Taíse Renata da Cruz – CPF n.º ***157758**
c) Secretaria Municipal de Turismo (01 vaga):
Titular: Humberto José Puttini – CPF n.º ***500668**
Suplente: Matias Roberto da Silva Costa – CPF n.º ***951138**
d) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (01 vaga):
Titular: Edna Marques da Silva – CPF n.º ***199208**
Suplente: Pedro Cauê Costa – CPF n.º ***942238**
e) Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal (01 vaga):
Titular: Charles Amaral Ferreira – CPF n.º ***893088**
Suplente: Sônia Regina Pinto Guerra – CPF n.º ***081338**
Art. 2.º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, conforme art. 7º da Lei Municipal n.º 5.220/2025.
Art. 3.º O Conselho poderá instituir Comissões, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, conforme legislação vigente e seu Regimento Interno.
Art. 4.º O exercício da função de Conselheiro constitui serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária, nos termos do art. 17 da Lei Municipal n.º 5.220/2025.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal da Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.