IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 2077 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.806, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.220, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, integrante do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

Considerando a necessidade de promover a instalação e funcionamento do Conselho, assegurando a representação paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, nos termos dos artigos 4º, 5º e 6º da referida Lei;

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo proceder à nomeação dos membros titulares e suplentes para composição do Conselho,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.

I – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Artes Cênicas e Performáticas:

Titular: Andervon Pereira da Silva – CPF n.º ***730278**

Suplente: Marcílio Marreto – CPF n.º ***747818**

b) Música e Canto Coral:

Titular: Gil Robson Gratão – CPF n.º ***482968**

Suplente: Emerson Rodrigo Costa – CPF n.º ***898768**

c) Audiovisual e Mídias Digitais:

Titular: Pedro Henrique de Andrade – CPF n.º ***869688**

Suplente: Hugo Alves de Souza – CPF n.º ***984688**

d) Artes Visuais e Design:

Titular: Henrique Collinetti Duran – CPF n.º 372.838.468.24

Suplente: Alexandre Bergamasco – CPF n.º ***733368**

e) Livro, Leitura, Literatura e Escrita Criativa:

Titular: Maria Antonia de Oliveira – CPF n.º ***618358**

Suplente: Cláudia Casagrande – CPF n.º ***538818**

f) Folclore, Grupos Folclóricos e Parafolclóricos:

Titular: Maria Aparecida Araújo Manzolli – CPF n.º ***905978**

Suplente: Loraine Melissa Fogagnoli – CPF n.º ***529048**

g) Artesanato e Economia Criativa:

Titular: Maria Kelly Cristina da Silva Rogério – CPF n.º ***925478**

Suplente: Monique Caitano de Freitas Carmo – CPF n.º ***001268**

h) Patrimônio Cultural (Material e Imaterial) e Educação Patrimonial:

Titular: Clarissa Rossi Gonçalves de Mattos – CPF n.º ***224208**

Suplente: Christiane Gottardi – CPF n.º ***556798**

i) Instituições, Coletivos e Entidades do Terceiro Setor Cultural:

Titular: Maria Aparecida Moreira Kamla – CPF n.º ***582658** – Representante da ABECAO

Suplente: Sandra Cristina Cobacho Cizotto – CPF n.º ***415838** – Representante da ONG Humanizar

II – REPRESENTAÇÃO DO PODER PÚBLICO:

a) Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore (05 vagas):

Titulares: Priscila Seno Mathias Netto Foresti – CPF n.º ***751388**

Tiago Louzada – CPF n.º ***898928**

Camila Reale Thereza Gameiro – CPF n.º ***100328**

Alan Duran Saviolo – CPF n.º ***967458**

Graziela de Souza Mendes – CPF n.º ***092048**

Suplentes: Simeão Martins Soficier – CPF n.º ***648858**

Rosiane da Silva Nunes – CPF n.º ***092568**

Arian Lourenço de Mello – CPF n.º ***246708**

Natalia Bortolan Ritzinger – CPF n.º ***397398**

Victor Artur Lopes Torres – CPF n.º ***043628**

b) Secretaria Municipal de Educação (01 vaga):

Titular: Jéssica Maria dos Santos – CPF n.º ***824808**

Suplente: Taíse Renata da Cruz – CPF n.º ***157758**

c) Secretaria Municipal de Turismo (01 vaga):

Titular: Humberto José Puttini – CPF n.º ***500668**

Suplente: Matias Roberto da Silva Costa – CPF n.º ***951138**

d) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (01 vaga):

Titular: Edna Marques da Silva – CPF n.º ***199208**

Suplente: Pedro Cauê Costa – CPF n.º ***942238**

e) Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal (01 vaga):

Titular: Charles Amaral Ferreira – CPF n.º ***893088**

Suplente: Sônia Regina Pinto Guerra – CPF n.º ***081338**

Art. 2.º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, conforme art. 7º da Lei Municipal n.º 5.220/2025.

Art. 3.º O Conselho poderá instituir Comissões, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, conforme legislação vigente e seu Regimento Interno.

Art. 4.º O exercício da função de Conselheiro constitui serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária, nos termos do art. 17 da Lei Municipal n.º 5.220/2025.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI

Secretária Municipal da Cultura e Defesa do Folclore

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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