IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 998A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.360 - De 10 de Dezembro de 2025.

Atualiza o valor do hectare para fins de incidência do ITBI.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º - O valor do hectare para fins de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos", fixado pelo art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. ns. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 4,46% para o exercício financeiro de 2026, de acordo com o índice de variação do IPCA-(IBGE) (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor de R$. 21.195,05(vinte e um mil, cento e noventa e cinco reais e cinco centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 10 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.