IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 337 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.851, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 443 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS......150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 150.000,00

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 10 de dezembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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