IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 337 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.849, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.

“Reestrutura as referências dos cargos de provimento efetivo e dos.cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam reestruturados os Níveis de Vencimento de todos os cargos de provimento efetivo e de todos os cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, conforme ANEXOS I, II e III.

§1º - Em virtude da alteração nos Níveis de Vencimento, ficam reestruturadas as referências de todos os cargos de provimento efetivo, que passarão a ser designadas, conforme os ANEXOS l e Il desta Lei.

§2º - Em virtude da alteração nos Níveis de Vencimento, ficam reestruturadas as referências de todos os cargos de provimento em comissão, que passarão a ser designadas, conforme ANEXO Ill desta Lei.

§3º - As alterações dos Níveis de Vencimento promovidas por esta Lei serão estendidas a todos os servidores inativos e pensionistas que possuem direito à paridade remuneratória por força do disposto nos arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005.

Art. 2º - Fica reestruturada a Tabela de Valores de Vencimento e Salários de todos os cargos de provimento efetivo e de todos os cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, que passará a viger nos termos do ANEXO IV desta Lei.

Art. 3º- Ficam mantidas todas as demais disposições legais acerca da carga horária e dos quantitativos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá.

Art. 4º - Em razão da reestruturação dos Níveis de Vencimento e das referências promovida por esta lei, fica alterada a redação do art. 32, da Lei Municipal n. 2.202/2014, de 23 de abril de 2014, para enquadrar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar na referência 03-A, da Lei Municipal Complementar n. 2.046/2011, com redação alterada pela Lei Municipal Complementar n. 2.576/2022, mantendo inalterados os benefícios, os quantitativos e todas as demais disposições da Lei Municipal n. 2.202/2014.

Art. 5º - O ANEXO V desta Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e a situação proposta para os mesmos, em razão da reestruturação dos Níveis de Vencimentos e das referências.

Art. 6º - O ANEXO VI desta Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e a situação proposta para os mesmos, em razão da reestruturação dos Níveis de Vencimentos e das referências.

Art. 7º - São partes integrantes da presente Lei os ANEXOS I a VII que a acompanham.

Art. 8º - As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições que lhe forem contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 10 de dezembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Os anexos encontram – se disponíveis no sítio eletrônico do Município: www.ibira.sp.gov.br, aba Legislação.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.