IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.408, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pederneiras para o Exercício de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pederneiras, para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 273.613.644,84 (duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 273.613.644,84 (duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sendo para o Poder Legislativo em R$ 5.123.255,67 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para o Poder Executivo R$ 268.490.389,17 (duzentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃOVALOR
1. RECEITAS CORRENTES

270.020.544,84

1.1. Receita Tributária

42.135.950,00

1.2. Receita de Contribuições

6.623.600,00

1.3. Receita Patrimonial

3.399.753,48

1.6. Receita de Serviços

194.600,00

1.7. Transferências Correntes

215.601.541,36

1.9. Outras Receitas Correntes

2.065.100,00

2. RECEITAS DE CAPITAL3.593.100,00
2.2. Alienação de Bens

1.000,00

2.4. Transferências de Capital

3.592.100,00

TOTAL273.613.644,84

§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

5.123.255,67

02.01 - GABINETE11.334.901,00
02.02 – PROCURADORIA5.242.650,00
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO633.300,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO1.287.500,00
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO6.172.200,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1.924.800,00
02.08 – SECRETARIA MUN. ALMOXARIFADO CONTROLE PATRIMONIAL2.370.420,00
02.09 – SEC. MUNIC. DE DESENV.E ASSIST. SOCIAL875.438,70
02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL12.550.937,09
02.11 –FUNDOS ESPECIAIS400.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1.744.577,72
02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE77.836.559,56
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO90.938.647,51
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO3.881.715,56
02.17 – SEC. MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE4.366.458,00
02.18 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO2.247.700,00
02.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE6.588.749,37
02.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS21.217.159,59
02.21 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS6.195.185,00
02.22 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO1.571.430,00
02.23 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO2.508.000,00
02.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO4.118.800,00
02.25 - SECRETARIA MUNIC.DE CONT.DE CONVÊNIOS326.435,00
02.26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1.856.818,26
02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.006.81
TOTAL273.613.644,84

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01. LEGISLATIVA

5.123.255,67

02. JUDICIÁRIA2.390.500,00
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA2.852.150,00
04. ADMINISTRAÇÃO23.090.825,00
06. SEGURANÇA PUBLICA1.856.818,26
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL13.544.075,79
10. SAÚDE79.581.137,28
11.TRABALHO157.100,00
12. EDUCAÇÃO90.938.647,51
13. CULTURA2.041.215,56
14. DIREITOS DA CIDADANIA963.531,00
15. URBANISMO28.245.810,00
16. HABITAÇÃO26.900,00
17.SANEAMENTO550.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL4.957.637,81
20. AGRICULTURA2.508.000,00
22. INDUSTRIA119.270,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS3.931.100,00
25. ENERGIA4.320.894,59
26. TRANSPORTE667.200,00
27. DESPORTO E LAZER5.447.569,56
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.006,81
TOTAL273.613.644,84

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
0000.SENTENÇAS - PRECATÓRIOS1.530.000,00
0001. PROCESSO LEGISLATIVO

5.123.255,67

0003. ATENÇÃO BÁSICA36.710.661,57
0004. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA1.766.916,78
0005. ATENÇÃO AO DIABÉTICO133.111,52
0007. VIGILÂNCIA SANITÁRIA189.628,27
0009. GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR9.441.800,00
0010. GESTÃO TRANSPARENTE874.500,00
0011. APOIO ADMINISTRATIVO SAÚDE1.744.577,72
0012. COORDENADORIA DE RETRANSMISSÃO DE TV21.100,00
0015. COMPRAS E LICITAÇÕES1.287.500,00
0017. APOIO ADMIN. Á PROCURADORIA JURIDICA2.852.150,00
0018. SENTENÇAS JUDICIAIS860.500,00
0019. ADMINISTRAÇÃO GERAL1.868.900,00
0020. ENCARGOS ESPECIAIS3.867.600,00
0021. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS334.700,00
0022. INFORMATIZAÇÃO101.000,00
0023. PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL633.300,00
0024. GESTÃO FINANCEIRA1.219.700,00
0026. GESTÃO TRIBUTÁRIA241.600,00
0027. GESTÃO DA DIVIDA ATIVA199.500,00
0028. PROTEÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR MUN.875.438,70
0029. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA2.905.141,76
0030. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL5.656.565,33
0032. CONSELHO TUTELAR563.531,00
0043. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA15.172.045,00
0044. ILUMINA PEDERNEIRAS4.320.894,59
0045. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL1.081.111,56
0046. SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL3.838.700,00
0047. PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO E VIÁRIO280.100,00
0048. AEROPORTO40.000,00
0049. TERMINAL RODOVIÁRIO389.700,00
0050. CEMITÉRIO1.334.520,00
0051. DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO2.508.000,00
0055. DESENVOLVIMENTO URBANO1.544.530,00
0056. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE5.507.437,81
0057. BRINCANDO E APRENDENDO35.186.215,51
0058. FORMANDO CIDADÃOS36.874.732,00
0062. MERENDA ESCOLAR6.611.800,00
0063. EDUCAÇÃO ESPECIAL3.297.600,00
0065. INTELECTUARTE403.400,00
0066. APOIO ADMI. DEPTO. OBRAS3.645.545,00
0067. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA200.300,00
0069. FÁBRICA DE CIMENTO119.270,00
0070. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO2.230.070,00
0071. APOIO AO ESPORTE3.612.950,00
0072. ESPORTE É VIDA753.508,00
0074. AÇÃO SOCIAL117.700,00
0075. DEFESA CIVIL65.578,26
0077. TRANSPORTE PARA TODOS8.579.300,00
0079. ENSINO DE JOVENS E ADULTOS267.000,00
0083. GESTÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE PEDERNEIRAS276.200,00
0085. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA264.000,00
0087. INTEGRAÇÃO CULTURAL1.637.815,56
0088. TURISMO CULTURAL1.840.500,00
0092. ALMOXARIFADO1.959.550,00
0093. PATRIMONIO112.270,00
0094. TRANSPORTE277.500,00
0096. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE35.101.617,16
0097. CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL421.033,42
0098. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.962.700,00
0099. HABITAÇÃO26.900,00
0100. CONTROLE INTERNO269.600,00
0101. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA3.513.590,84
0102.CONTROLE DE CONVÊNIOS326.435,00
0103.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE200,00
0104.ENSINO SUPERIOR122.000,00
0105.PEDERNEIRAS MAIS SEGURA1.515.040,00
0106. GESTÃO E MANUTENÇÃO POUPATEMPO245.000,00
0107 MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL67.770,00
0108 GESTÃO E FORTALECIMENTO DO SUAS3.077.280,00
0109 INCLUSÃO E CIDADÂNIA748.100,00
0110 CRIANÇA FELIZ73.000,00
0111 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS SOCIAIS90.850,00
0112 FORTALECIMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS FMDPI /FMDCA400.000,00
0999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.006,81
TOTAL273.613.644,84

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES263.134.623,69
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS122.702.517,75
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES140.432.105,94
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL10.179.014,34
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS7.719.014,34
4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL2.460.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.006,81
TOTAL273.613.644,84

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto a abrir créditos suplementares:

I. a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000;

II. nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

III. abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

IV. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2.026;

V. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do orçamento os recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentária.

Art. 5º A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei nº 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I, ambos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2.026.

Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.026, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de dezembro de 2.025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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