IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1553 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica – Arrecadação, através do protocolo nº 5893/2025, o qual apresenta o índice de 3,92% acumulado de janeiro a novembro de 2025 para ser utilizado nas atualizações vinculadas ao lançamento dos tributos anuais para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável nº 97/2025, expedido pelo Procurador Jefferson Paiva Beraldo.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Código Tributário Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026, a serem devidos nas seguintes datas:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
Parcela Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2026, com 20% (vinte por cento) de desconto, e parcelamento em 10 vezes conforme abaixo:
01ª parcela - vencimento em 27 de fevereiro de 2026;
02ª parcela - vencimento em 16 de março de 2026;
03ª parcela - vencimento em 15 de abril de 2026;
04ª parcela - vencimento em 15 de maio de 2026;
05ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2026;
06ª parcela – vencimento em 15 de julho de 2026;
07ª parcela – vencimento em 17 de agosto de 2026;
08ª parcela – vencimento em 15 de setembro de 2026;
09ª parcela – vencimento em 15 de outubro de 2026;
10ª parcela – vencimento em 16 de novembro de 2026.
II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
Parcela Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, e parcelamento em 10 vezes conforme abaixo:
01ª parcela - vencimento em 27 de fevereiro de 2026;
02ª parcela - vencimento em 16 de março de 2026;
03ª parcela - vencimento em 15 de abril de 2026;
04ª parcela - vencimento em 15 de maio de 2026;
05ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2026;
06ª parcela – vencimento em 15 de julho de 2026;
07ª parcela – vencimento em 17 de agosto de 2026;
08ª parcela – vencimento em 15 de setembro de 2026;
09ª parcela – vencimento em 15 de outubro de 2026;
10ª parcela – vencimento em 16 de novembro de 2026.
III – Taxa de Licença para Funcionamento:
Parcela Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, e parcelamento em 04 vezes conforme abaixo:
01ª parcela - vencimento em 27 de fevereiro de 2026;
02ª parcela - vencimento em 16 de março de 2026;
03ª parcela - vencimento em 15 de abril de 2026;
04ª parcela - vencimento em 15 de maio de 2026;
Art. 2º - O demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro sobre a renúncia de receita fica demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente decreto, em consonância com o disposto no artigo 14 de Lei nº 101/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
EPAMINONDAS DA SILVA DIAS
Chefe da Unidade Gerencial Basica - Arrecadação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CONCESSÃO DE DESCONTO IPTU.
Por solicitação da Chefe do Poder Executivo, realizamos Estimativa do impacto orçamentário-financeiro pela concessão de desconto de 20% para pagamento de cota única do IPTU 2026.
Em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente Impacto, considerando os dados:
Memória de Cálculo efetuada da seguinte forma: Valor do IPTU lançado em 2025, percentual de 20% de desconto, e o valor arrecadado, demonstrando a seguir o cálculo.
- Valor lançado do IPTU para 2025 .................................................................R$ 7.339.406,22
- 20% de desconto ................................................................................................R$ 1.467.881,24
- Valor arrecadado em 2025 na Cota Única ....................................................R$ 2.524.928,46
- 20% de desconto ................................................................................................R$ 504.985,69
Portanto, temos:
- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor lançado R$ 1.467.881,24 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos));
- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor arrecadado R$ 504.985,69 (quinhentos e quatro mil, nove centos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCONTO | QUANT. | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
Pelo Valor Lançado | 1 | 1.467.881,24 | 1.541.275,30 | 1.618.339,06 | 1.699.256,01 |
TOTAL | 1 | 1.467.881,24 | 1.541.275,30 | 1.618.339,06 | 1.699.256,01 |
** com acréscimo de 5% a.a.
DESCONTO | QUANT. | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
Pelo Valor Arrecadado | 1 | 504.985,69
| 530.234,97 | 556.746,72 | 584.584,05 |
TOTAL | 1 | 504.985,69
| 530.234,97 | 556.746,72 | 584.584,05 |
** com acréscimo de 5% a.a.
- Demonstrando o impacto, considerando que o valor lançado e arrecadado seriam os mesmos de 2025.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CONCESSÃO DE DESCONTO ISSQN E TAXA DE LICENÇA.
Por solicitação da Chefe do Poder Executivo, realizamos Estimativa do impacto orçamentário-financeiro pela concessão de desconto de 10% para pagamento de cota única do ISSQN E TAXA DE LICENÇA 2026.
Em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente Impacto, considerando os dados:
Memória de Cálculo efetuada da seguinte forma: Valor do ISSQN e TAXA DE LICENÇA lançados em 2025, percentual de 10% de desconto, e o valor arrecadado, demonstrando a seguir o cálculo.
- Valor lançado do ISSQN e TAXA DE LICENÇA para 2025 .........................R$ 718.301,77
- 10% de desconto ...................................................................................................R$ 71.830,18
- Valor arrecadado em 2025 na Cota Única .......................................................R$ 151.922,23
- 10% de desconto .................................................................................................R$ 15.192,22
Portanto, temos:
- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor lançado R$ 71.830,18 (setenta e um mil, oitocentos e trinta reais e dezoito centavos);
- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor arrecadado R$ 15.192,22 (quinze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCONTO | QUANT. | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
Pelo Valor Lançado | 1 | 71.830,18 | 75.421,69 | 79.192,77 | 83.152,41 |
TOTAL | 1 | 71.830,18 | 75.421,69 | 79.192,77 | 83.152,41 |
** com acréscimo de 5% a.a.
DESCONTO | QUANT. | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
Pelo Valor Arrecadado | 1 | 15.192,22 | 15.951,83 | 16.749,42 | 17.586,89 |
TOTAL | 1 | 15.192,22 | 15.951,83 | 16.749,42 | 17.586,89 |
** com acréscimo de 5% a.a.
- Demonstrando o impacto, considerando que o valor lançado e arrecadado seriam os mesmos de 2025.
D E C L A R A Ç Ã O
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais.
DECLARA, para fins legais, na conformidade do inciso I do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que a renúncia dos reflexos desta lei não afetará as metas e os resultados fiscais previstos nas peças de planejamento deste exercício financeiro como se demonstra pelo impacto orçamentário e financeiro apresentado, estando garantidos que a execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama - SP, 11 de dezembro de 2025.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.