IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1553 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica – Arrecadação, através do protocolo nº 5893/2025, o qual apresenta o índice de 3,92% acumulado de janeiro a novembro de 2025 para ser utilizado nas atualizações vinculadas ao lançamento dos tributos anuais para o exercício de 2026.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável nº 97/2025, expedido pelo Procurador Jefferson Paiva Beraldo.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026, a serem devidos nas seguintes datas:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

Parcela Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2026, com 20% (vinte por cento) de desconto, e parcelamento em 10 vezes conforme abaixo:

01ª parcela - vencimento em 27 de fevereiro de 2026;

02ª parcela - vencimento em 16 de março de 2026;

03ª parcela - vencimento em 15 de abril de 2026;

04ª parcela - vencimento em 15 de maio de 2026;

05ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2026;

06ª parcela – vencimento em 15 de julho de 2026;

07ª parcela – vencimento em 17 de agosto de 2026;

08ª parcela – vencimento em 15 de setembro de 2026;

09ª parcela – vencimento em 15 de outubro de 2026;

10ª parcela – vencimento em 16 de novembro de 2026.

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

Parcela Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, e parcelamento em 10 vezes conforme abaixo:

01ª parcela - vencimento em 27 de fevereiro de 2026;

02ª parcela - vencimento em 16 de março de 2026;

03ª parcela - vencimento em 15 de abril de 2026;

04ª parcela - vencimento em 15 de maio de 2026;

05ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2026;

06ª parcela – vencimento em 15 de julho de 2026;

07ª parcela – vencimento em 17 de agosto de 2026;

08ª parcela – vencimento em 15 de setembro de 2026;

09ª parcela – vencimento em 15 de outubro de 2026;

10ª parcela – vencimento em 16 de novembro de 2026.

III – Taxa de Licença para Funcionamento:

Parcela Única, com vencimento para 27 de fevereiro de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, e parcelamento em 04 vezes conforme abaixo:

01ª parcela - vencimento em 27 de fevereiro de 2026;

02ª parcela - vencimento em 16 de março de 2026;

03ª parcela - vencimento em 15 de abril de 2026;

04ª parcela - vencimento em 15 de maio de 2026;

Art. 2º - O demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro sobre a renúncia de receita fica demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente decreto, em consonância com o disposto no artigo 14 de Lei nº 101/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

EPAMINONDAS DA SILVA DIAS

Chefe da Unidade Gerencial Basica - Arrecadação

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

CONCESSÃO DE DESCONTO IPTU.

Por solicitação da Chefe do Poder Executivo, realizamos Estimativa do impacto orçamentário-financeiro pela concessão de desconto de 20% para pagamento de cota única do IPTU 2026.

Em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente Impacto, considerando os dados:

Memória de Cálculo efetuada da seguinte forma: Valor do IPTU lançado em 2025, percentual de 20% de desconto, e o valor arrecadado, demonstrando a seguir o cálculo.

- Valor lançado do IPTU para 2025 .................................................................R$ 7.339.406,22

- 20% de desconto ................................................................................................R$ 1.467.881,24

- Valor arrecadado em 2025 na Cota Única ....................................................R$ 2.524.928,46

- 20% de desconto ................................................................................................R$ 504.985,69

Portanto, temos:

- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor lançado R$ 1.467.881,24 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos));

- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor arrecadado R$ 504.985,69 (quinhentos e quatro mil, nove centos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

DESCONTO

QUANT.

2025

2026

2027

2028

Pelo Valor Lançado

1

1.467.881,24

1.541.275,30

1.618.339,06

1.699.256,01

TOTAL

1

1.467.881,24

1.541.275,30

1.618.339,06

1.699.256,01

** com acréscimo de 5% a.a.

DESCONTO

QUANT.

2025

2026

2027

2028

Pelo Valor Arrecadado

1

504.985,69

530.234,97

556.746,72

584.584,05

TOTAL

1

504.985,69

530.234,97

556.746,72

584.584,05

** com acréscimo de 5% a.a.

- Demonstrando o impacto, considerando que o valor lançado e arrecadado seriam os mesmos de 2025.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

CONCESSÃO DE DESCONTO ISSQN E TAXA DE LICENÇA.

Por solicitação da Chefe do Poder Executivo, realizamos Estimativa do impacto orçamentário-financeiro pela concessão de desconto de 10% para pagamento de cota única do ISSQN E TAXA DE LICENÇA 2026.

Em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, no parágrafo 1º

e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente Impacto, considerando os dados:

Memória de Cálculo efetuada da seguinte forma: Valor do ISSQN e TAXA DE LICENÇA lançados em 2025, percentual de 10% de desconto, e o valor arrecadado, demonstrando a seguir o cálculo.

- Valor lançado do ISSQN e TAXA DE LICENÇA para 2025 .........................R$ 718.301,77

- 10% de desconto ...................................................................................................R$ 71.830,18

- Valor arrecadado em 2025 na Cota Única .......................................................R$ 151.922,23

- 10% de desconto .................................................................................................R$ 15.192,22

Portanto, temos:

- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor lançado R$ 71.830,18 (setenta e um mil, oitocentos e trinta reais e dezoito centavos);

- Impacto orçamentário e financeiro em razão do desconto, pelo valor arrecadado R$ 15.192,22 (quinze mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).

I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

DESCONTO

QUANT.

2025

2026

2027

2028

Pelo Valor Lançado

1

71.830,18

75.421,69

79.192,77

83.152,41

TOTAL

1

71.830,18

75.421,69

79.192,77

83.152,41

** com acréscimo de 5% a.a.

DESCONTO

QUANT.

2025

2026

2027

2028

Pelo Valor Arrecadado

1

15.192,22

15.951,83

16.749,42

17.586,89

TOTAL

1

15.192,22

15.951,83

16.749,42

17.586,89

** com acréscimo de 5% a.a.

- Demonstrando o impacto, considerando que o valor lançado e arrecadado seriam os mesmos de 2025.

D E C L A R A Ç Ã O

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais.

DECLARA, para fins legais, na conformidade do inciso I do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que a renúncia dos reflexos desta lei não afetará as metas e os resultados fiscais previstos nas peças de planejamento deste exercício financeiro como se demonstra pelo impacto orçamentário e financeiro apresentado, estando garantidos que a execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Buritama - SP, 11 de dezembro de 2025.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.