IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1916 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.772 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.405 DE 02/12/2025, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
400 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 137.000,00 |
402 | Obrigações Patronais | 75.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
437 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
443 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 20.000,00 |
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| TOTAL | 262.000,00 |
Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
480 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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504 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 75.000,00 |
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| TOTAL | 125.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de Dezembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.