IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1429 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.090 de 11 de dezembro de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar e da outras providências”

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2025, credito adicional suplementar no valor de até R$-2.000.000,00 (dois milhões de reais), para cobrir despesas necessárias das Secretarias Municipais bem como compra de combustível, vale alimentação, pagamento de salários, 13º salário de servidores, manutenção da frota, merenda escolar, dentre outras necessárias para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Parágrafo 1º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos previsto no artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.

Artigo 2º - Os valores a serem suplementados serão regulamentados através de Decreto do Executivo Municipal até o limite do valor autorizado no caput do Artigo 1º.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

COROADOS/SP, 11 de dezembro de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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