IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2623 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2.025

“Regulamenta o uso de chancela nos documentos contábeis e dá outras providências.”

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve realizar seus atos administrativos baseados nos princípios constitucionais, em especial o da legalidade.

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal cotidianamente realiza o empenhamento de despesas necessárias à consecução dos seus fins institucionais.

CONSIDERANDO que os processos administrativos necessitam de celeridade para as suas execuções, conforme preconiza o princípio constitucional da eficiência.

CONSIDERANDO o acúmulo de documentos para assinatura diária do Sr. Prefeito, que se avolumam principalmente em decorrência da suas ausências no gabinete em virtude de representações externas e viagens à serviço do município.

CONSIDERANDO que é necessário evitar a lentidão no andamento dos atos administrativos.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso de chancela em forma de carimbo com assinatura do Prefeito Municipal, nos processos de empenhos previstos na Lei Federal nº. 4.320/64.

§ 1º O uso da chancela fica autorizada exclusivamente pelo Chefe de Gabinete e pelo Contador, após a conferência do empenho pela Diretoria Municipal de Administração e Finanças e desde que o pedido da realização da despesa tenha sido deferida pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º A chancela aplicada aos processos de empenho de despesa terá validade como assinatura do Prefeito Municipal.

Art. 3º. A chancela mecânica contendo a assinatura do Prefeito Municipal ficará sob a guarda e responsabilidade do ocupante do cargo de Chefe de Gabinete e na sua ausência, sob a guarda e responsabilidade do Contador Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º dia de janeiro de 2.025.

Sabino-SP, 1º de dezembro de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sabino, na data supra.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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