IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.626, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2026.

Fernando Henrique Florindo, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2026 serão os seguintes:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (quinta-feira) - Confraternização Universal;

b) 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo

c) 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes;

d) 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalho;

e) 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil;

f) 12 de outubro (segunda-feira) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

g) 02 de novembro (segunda-feira) - Finados;

h) 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República;

i) 20 de novembro (sexta-feira) - Consciência Negra;

j) 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal.

II - Feriado Estadual:

a) 09 de julho (quinta-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932.

III - Feriados Municipais:

a) 20 de janeiro (terça-feira) - Aniversário do Município;

b) 08 de dezembro (terça-feira) – Dia da Imaculada Conceição

IV - Pontos Facultativos:

a) 02 de janeiro (sexta-feira)

b) 19 de janeiro (segunda-feira)

c) 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval

d) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

e) 20 de abril (segunda-feira)

f) 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

g) 05 de junho (sexta-feira);

h) 10 de julho (sexta-feira);

i) 28 de outubro (quarta-feira); Dia do Funcionário Público

j) 07 de dezembro (segunda-feira)

k) 24 de dezembro (quinta-feira)

l) 31 de dezembro (quinta feira)

§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.

§ - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 18/02/2026 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.

Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino, 02 de dezembro de 2025

Fernando Henrique Florindo

Prefeito de Sabino

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2025.

Lucas José Rossinoli Martins

Diretor de Administração e Finanças


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