IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.622, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.025

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Sabino a receber bem móvel para uso temporário e dá outras providências.”

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO o número reduzido de tratores para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sabino, tendo em vista que dois tratores de propriedade da municipalidade precisam de manutenção.

CONSIDERANDO que o município de Sabino está iniciando a preparação da terra para o plantio de Tomate e Pimentão, hortaliças de importância para a economia local.

CONSIDERANDO a necessidade dos tratores para auxiliar os agricultores na preparação da terra, serviço que sempre foi prestado pelo Município.

CONSIDERANDO a necessidade dos tratores para a realização do serviços urbanos.

DECRETA:

Art. 1º. Para atender as necessidades temporárias decorrentes da insuficiência de tratores, a Prefeitura Municipal de Sabino poderá firmar termo de cessão de uso de tratores agrícolas, cedidos gratuitamente por pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo único. Deverá ser elaborado termo de cessão de uso, com as obrigações do cedente e do cessionário.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sabino-SP, 24 de novembro de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sabino, na data supra.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.