IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.625, DE DE DEZEMBRO DE 2.025

REGULAMENTA A LEI Nº. 2.598/25 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, com o objetivo de identificar, mapear e qualificar este público para melhorar o acesso às políticas públicas existentes e assistir a implementação de novas ações direcionadas.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o art. 1º é de caráter voluntário e será utilizado exclusivamente para:

I - Identificar e mapear as necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município;

II - Planejar e implementar políticas públicas específicas e mais eficientes;

III - Facilitar o acesso dos cadastrados às políticas públicas existentes, compatíveis com suas necessidades;

IV - Garantir o monitoramento e a avaliação contínua das ações e políticas destinadas a este público.

Art. 2° O cadastro será administrado pela Diretoria Municipal de Assistência Social, que deverá assegurar a confidencialidade das informações pessoais dos cadastrados e respeitar suas privacidades, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3° Os dados constituintes do Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas municipais relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos municipais e nas demais pesquisas realizadas no município de Sabino, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Art. 4º Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.

Parágrafo único. Os dados do Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida poderão ser compartilhados com órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios, desde que justificada a necessidade pelo requerente, que assinará termo de responsabilidade quanto ao uso dos dados compartilhados.

Art. 5° Para efetivar o cadastro, o cidadão ou seu responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos na Diretoria Municipal Assistência Social:

I - Documento de identidade com foto;

II - Comprovante de residência no Município de Sabino;

III - Laudo médico que ateste a deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Por determinação da Diretoria Municipal de Assistência Social, o requerente poderá submeter-se a avaliação médica visando obter maiores dados e informações a respeito da sua deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino, 1º de dezembro de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, ao 1º de dezembro de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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