IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.604, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABINO – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABINO – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.609.597/0001-40, situada na Avenida Sete de Setembro, nº 1.149, bairro Centro, cidade de Sabino - CEP 16.440-045, associação de prestação de serviços e ações de assistência social, sem caráter de lucratividade, de veículo a ser adquirido pela municipalidade e quitado em parte com recursos repassados pelo Governo Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, decorrente da liberação de Emenda Parlamentar Individual 202537170021, formalizada pelo Deputado Márcio Alvino/PL-SP e em parte com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Sabino.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município de Sabino lavrará instrumento comprobatório da anuência da Instituição à cessão ora autorizada, cabendo ao órgão do Patrimônio o registro da entrega do veículo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sabino-SP, 05 de dezembro de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 05 de dezembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.