IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.605, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABINO – APAE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 57.413,81 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte programação:
02.05.00 Diretoria da Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0039 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
2.039 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração -- R$ 57.413,81
Recurso: Federal - Emenda nº 202437170007 (cód. apl. 800-019)
§ 1º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação de recurso federal resultante de emenda parlamentar individual nº. 202437170007, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emendas Individuais 2.024.
§ 2º O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei n°. 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABINO – APAE, com a finalidade de estabelecer cooperação financeira, no desenvolvimento de programas, projetos e serviços relacionados à assistência social, bem como, efetuar transferência de recursos financeiros para o exercício de 2025 e 2026, conforme disposto abaixo:
§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABINO – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.609.597/0001-40, situada na Avenida Sete de Setembro, nº 1.149, bairro Centro, cidade de Sabino - CEP 16.440-045, no valor global de R$ 57.413,81 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavos) para os exercícios de 2025 e 2026, cujos recursos decorrem de Emenda Individual ao Orçamento Geral da União para custeio da proteção social.
§ 2º Os repasses serão realizados em parcela única, conforme previsto no plano de trabalho.
§ 3º O repasse financeiro que ora se autoriza ocorrerá na seguinte rubrica orçamentária:
02.05.00 Diretoria da Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0039 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
2.039 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração -- R$ 57.413,81
Recurso: Federal - Emenda nº 202437170007 (cód. apl. 800-019)
§ 4º Os repasses autorizados pela presente lei contemplam o valor principal depositado em conta bancária pela União, bem como os seus rendimentos.
Art. 3º A celebração do termo de colaboração deverá observar as exigências e requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabino-SP, 05 de dezembro de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 05 de dezembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2025
Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de Sabino e as entidades filantrópicas do Município, objetivando a mútua cooperação para o atendimento de Assistência Social.
O MUNICÍPIO DE SABINO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.xxx.xxx/0001-41 com sua sede na Avenida Olavo Bilac, nº 740, Centro CEP 16.440-041, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Fernando Henrique Florindo, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 47.xxx.xxx-3/SSP-SP e do CPF/MF nº 379.xxx.xxx-97, residente e domiciliado em Sabino, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABINO - APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.xxx.xxx/0001-40, devidamente inscrita na Diretoria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura com sede na Avenida Sete de Setembro, n° 1.149 - Centro - Sabino/SP, neste ato representada pelo(a) seu(ua) diretor(a)/presidente(a), Sr. Eder Zechi Dias, portador(a) do RG nº 24.xxx.xxx-X e do CPF/MF nº 067.xxx.xxx-50, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Termo de Colaboração autorizado pela Lei Municipal nº 2.605 de 05 de dezembro 2025, que será regido pela Lei Federal nº 13.019/14, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste, a transferência de recursos financeiros à entidade filantrópica do município de Sabino/SP, que atende usuários da Assistência Social com deficiência intelectual, múltiplas e suas famílias que são assistidas do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme Projeto ou Plano de Trabalho apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - O recurso financeiro a ser transferido decorre de emenda parlamentar individual nº. 202437170007, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emendas Individuais 2.024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos repassados, conforme Cláusula Terceira, item I, poderão ser aplicados de acordo com a natureza da despesa e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único - É vedada a aplicação de valores advindos do Termo de Colaboração em quaisquer despesas não previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - transferir à ENTIDADE os recursos financeiros consignados na Cláusula Oitava do presente Termo de Colaboração, mediante repasses na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho da Entidade;
II – apoiar, tecnicamente, a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Termo de Colaboração;
III - promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário;
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Termo de Colaboração;
V - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;
VI - assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade;
VII - comunicar à Diretoria Municipal da Assistência Social, as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
I – atender a 16 usuários na assistência social, executando a Proposta a que se refere a Cláusula Primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho;
II - zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO, através da Diretoria Municipal de Assistência Social;
III - proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população com deficiência intelectual, abrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV - manter em seu Quadro de Recursos Humanos profissionais em conformidade com os aspectos quantitativos e qualitativos, com habilitação exigida dos profissionais em exercício nas entidades/associações/organizações, de acordo com a respectiva legislação vigente;
V – oferecer materiais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos do Plano de Trabalho apresentado;
VI - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação de serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VII - apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o Relatório de Prestação de Contas, com o registro das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal assinada pelo representante da ENTIDADE;
VIII - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
IX - submeter-se à supervisão da Diretoria Municipal de Assistência Social, adotando as medidas por ela determinadas;
X - assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Termo de Colaboração;
XI - autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do governo municipal nos programas cujos recursos tenham origem nas disposições deste Termo de Colaboração;
XII – apresentar:
a) no momento da assinatura do Termo de Colaboração, mantendo-as atualizadas durante toda a sua duração:
1) a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, conforme exigência constitucional contida no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal;
2) a Certidão Negativa de Débitos junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3) inscrição da entidade no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4) estatuto registrado da conveniada;
5) Plano de Trabalho;
b) mensalmente, em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
1) prestação de contas;
2) parecer do Conselho Fiscal;
3) comprovantes de despesas;
4) parecer conclusivo;
c) anualmente, sendo imprescindível no momento da efetivação do Termo de Colaboração:
1) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
2) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
3) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
4) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
5) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
6) Declaração de que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, foram cumpridas e que a documentação pertinente se encontra à disposição deste Tribunal de Contas para verificação;
7) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
8) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
9) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
10) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
11) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
12) Conta corrente específica, zerada, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela Prefeitura (Banco do Brasil S/A).
13) Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações;
14) Demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento;
15) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
16) Declaração atualizada de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
17) Relatório Anual Avaliativo;
18) Declaração de capacidade técnica, operacional, assim como de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos firmada pelo representante legal;
19) Registro no SISCEBAS – atualizado;
20) Declaração de que a instituição tem como suprir as despesas não contempladas pelo apoio financeiro, necessárias ao pleno funcionamento;
21) Certificado de Inscrição junto aos Conselhos Municipais (Assistência Social e afins);
22) Balanço Patrimonial;
23) Demonstrações Contábeis;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
A ENTIDADE é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades previstas no plano de trabalho.
Parágrafo único – A inadimplência da ENTIDADE, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O valor total estimado do presente Convênio é de R$ 57.413,81 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavos) , cuja despesa correrá à seguinte conta:
02.05.00 Diretoria da Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0039 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
2.039 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração -- R$ 57.413,81
Recurso: Federal - Emenda nº 202437170007 (cód. apl. 800-029)
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na conformidade da Lei Municipal nº 2.605 de 05 de dezembro de 2025, e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado a legislação federal.
CLÁUSULA OITIVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração é de 12 meses contados de 05 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, no limite máximo de 60 (sessenta) meses e também ser alterado a critério das partes, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a Lei.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
I – mensalmente, na Diretoria de Assistência Social, após o recebimento de cada parcela, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas no padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informação relacionados às ações que demonstrem o alcance das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;
b) relatório de execução físico-financeiro;
c) relação de pagamentos efetuados com recursos repassados pelo MUNICÍPIO;
d) cópia dos extratos da conta bancária específica;
e) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO;
II – entrega da prestação de contas anual até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, nos moldes da Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas e do Relatório Avaliativo das atividades anuais desenvolvidas junto à Diretoria de Assistência Social.
Parágrafo único – O não cumprimento pela ENTIDADE de qualquer obrigação estabelecida neste ajuste ensejará na devolução dos valores repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política de assistência social constituindo, o não cumprimento das Cláusulas deste Termo de Compromisso, bem como a não execução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado, irregularidade passível das seguintes penalidades, aplicadas cumulativa e/ou progressivamente:
a) advertência formal, por escrito (resposta em 05 (cinco) dias);
b) suspensão de pagamento;
c) extinção do Termo de Compromisso.
§ 1º - Constatada a ocorrência de irregularidades pela Diretoria Municipal Assistência Social, a ENTIDADE deverá ser cientificada, por intermédio de notificação.
§ 2º - A ENTIDADE deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão da Diretoria Municipal de Assistência Social.
§ 3º - A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados pela Diretoria Municipal de Assistência Social.
§ 4º - A cópia da notificação de ocorrência de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção, integrarão processo administrativo, dada a persistência da irregularidade apresentada que poderá resultar na extinção do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I - inexecução do objeto deste Termo de Compromisso;
II - não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Compromisso poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal respondendo, em qualquer caso, cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
Parágrafo único – Em caso de rescisão, a ENTIDADE deverá entregar o relatório e prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos até o momento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Colaboração poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, reformulação do Projeto ou Plano de Trabalho apresentado, bem como para suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Colaboração fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número do instrumento, nome e CNPJ/CPF dos partícipes e dos signatários;
II - resumo do objeto;
III - crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e valor da nota de empenho;
IV - prazo de vigência e data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lins para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo de Colaboração. E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sabino, 05 de dezembro de 2025.
Fernando Henrique Florindo
Prefeito de Sabino/SP
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino - APAE
Presidente Eder Zechi Dias
TESTEMUNHAS:
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Nome: Flávia de Melo Lucatelli Zani
RG: 43.xxx.xxx-7
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Nome: Lara Cristina Q. F. Machado
RG: 46.xxx.xxx-9
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.