IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1091 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.607, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SABINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sabino, para o exercício de 2026, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.200.000,00 (Cinquenta e três milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos tributos e outras contribuições Correntes e de Capital, na forma de Legislação vigente e das especificações constantes do Quadro Demonstrativo da Receita por Fonte-Anexo 02 –Lei nº 4.320/64, acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | ==============> | 61.576.200,00 |
- Impostos, Taxas e Contribuições | 4.893.870,00 |
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- Receita Patrimonial | 445.720,00 |
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- Receita de Serviços | 1.312.370,00 |
|
- Transferências Correntes | 54.688.925,63 |
|
- Outras Receitas Correntes | 235.314,37 |
|
| RECEITAS DE CAPITAL | ==============> | 0,00 |
| - Operação de Crédito | 0,00 |
|
| - Transferências de Capital | 0,00 |
|
| Dedução p/ Formação do FUNDEB |
| -8.376.200,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | ==============> | 53.200.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo II – Natureza da Despesa, conforme o seguinte desdobramento:-
1- POR FUNÇÕES | |
01. Legislativa | 1.490.400,00 |
04. Administração | 7.280.007,40 |
06. Segurança Pública | 480.000,00 |
08. Assistência Social | 2.949.950,24 |
09. Previdência Social | 1.009.106,86 |
10. Saúde | 12.923.544,05 |
12. Educação | 12.555.098,46 |
13. Cultura | 957.521,23 |
15. Urbanismo | 5.043.414,53 |
17. Saneamento | 481.864,27 |
18. Gestão Ambiental | 805.804,66 |
20. Agricultura | 569.412,24 |
23. Comércio e Serviços | 2.017.589,10 |
24. Comunicação | 6.000,00 |
26. Transporte | 2.142.020,13 |
27. Desportos e Lazer | 920.122,83 |
28. Encargos Especiais | 1.474.144,00 |
99. Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES ------ | 53.200.000,00 |
2 – POR SUBFUNÇÕES | |
031. Ação Legislativa | 1.490.400,00 |
122. Administração Geral | 6.019.770,10 |
123. Administração Financeira | 990.849,03 |
129. Administração de Receitas | 269.388,27 |
181. Policiamento | 400.000,00 |
182. Defesa Civil | 80.000,00 |
241. Assistência à Pessoa Idosa | 52.000,00 |
243. Assistência a Criança e ao Adolescente | 694.387,05 |
244. Assistência Comunitária | 2.203.563,19 |
272. Previdência do Regime Estatutário | 1.009.106,86 |
301. Atenção Básica | 11.163.491,05 |
303. Suporte Profilático e Terapêutico | 1.092.451,74 |
304. Vigilância Sanitária | 306.777,61 |
305. Vigilância Epidemiológica | 360.823,65 |
306. Alimentação e Nutrição | 911.504,00 |
361. Ensino Fundamental | 8.041.643,52 |
362. Ensino Médio | 78.500,00 |
364. Ensino Superior | 405.000,00 |
365. Educação Infantil | 3.118.450,94 |
392. Difusão Cultural | 957.521,23 |
451. Infraestrutura Urbana | 2.633.796,91 |
452. Serviços Urbanos | 2.409.617,62 |
512. Saneamento Básico Urbano | 481.864,27 |
542. Controle Ambiental | 805.804,66 |
608. Promoção da Proteção Agropecuária | 569.412,24 |
694. Serviços Financeiros | 30.600,00 |
695. Turismo | 1.986.989,10 |
782. Transporte Rodoviário | 2.142.020,13 |
812. Desporto Comunitário | 920.122,83 |
841. Refinanciamento da Dívida Interna | 595.000,00 |
843. Serviços da Dívida Interna | 459.144,00 |
845. Transferências | 370.000,00 |
846. Outros Encargos Especiais | 50.000,00 |
999. Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA --- | 53.200.000,00 |
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3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
3. Despesas Correntes | 51.810.469,51 |
4. Despesas de Capital | 1.289.530,49 |
9. Reserva de Contingência | 100.000,00 |
| TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA | 53.200.000,00 |
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4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | |
0101. Câmara Municipal | 1.490.400,00 |
0201. Diretoria de Administração e Finanças | 9.322.721,34 |
0202. Diretoria de Assuntos Jurídicos | 666.719,24 |
0203. Diretoria de Educação | 12.555.098,46 |
0204.Diretoria de Saúde | 12.923.544,05 |
0205. Diretoria de Assistência Social | 2.781.950,24 |
0206. Diretoria de Agr., M. Ambiente e Desenvolv. | 9.494.933,51 |
0207. Diretoria de Cultura, Turismo e Esporte | 3.864.633,16 |
9000. Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | 53.200.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2024, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2025 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1°, incisos I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964);
II - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964);
Art. 5º A Presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Sabino, 9 de dezembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 9 de dezembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.