IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1458 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.000, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispões sobre alteração do art. 17 da Lei Municipal nº 2891, de 26 de junho de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº099/2025, de autoria do Poder Executivo:

Art.1° O Art. 17º da Lei Municipal nº 2891 de 26 de junho de 2024, passa a vigorar a seguinte redação

“Art. 17º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 167º, inciso VI da Constituição Federal, a realizar na execução Orçamentária Anual, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro”. (NR)

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 12 de dezembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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