IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1458 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.002, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta natalina comemorativa aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial o art.72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº092/2025, de autoria do nobre vereador Renan Valente Nunes Faria:

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, uma cesta natalina comemorativa e festiva aos servidores públicos municipais, como forma de reconhecimento e valoriação pelos serviços prestados ao Município.

Art.2º A cesta natalina será concedida a todos os servidores municipais, sejam efetivos, comissionados, temporários ou contratados, de forma igualitária, impessoal e sem qualquer distinção de cargo ou função.

Art.3º A composição e o valor da cesta natalina deverão ser compatíveis com a realidade orçamentária e financeira do Município, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Art.4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.

Art.5º O benefício instituído nesta Lei possui caráter social e comemorativo, não integrando a remuneração dos servidores para quaisquer efeitos leais, inclusive previdenciários.

Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 12 de dezembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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