IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 2306 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.957, de 11 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (SAAET), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 3.3.90.30.00.17.512.0018.2049.0000 | Material de Consumo | 155.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (SAAET), no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 3.3.90.08.11.17.122.0003.2047.0000 | Auxílio Saúde | 45.000,00 |
| 3.3.90.47.00.28.843.0000.0004.0000 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00.17.122.0017.2048.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00.17.122.0003.2047.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 11 de dezembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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