IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 2306 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.960, de 12 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a revogação dos atos de licença para trato de interesses particulares, estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as disposições contidas no art. 107 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), onde estabelece que havendo interesse público, a licença para trato de interesses particulares (licença sem remuneração), poderá ser cassada;

Considerando a impossibilidade de contratação de novos servidores, tendo em vista o limite com gasto de pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de resguardar a plena aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a situação econômico-financeira do país e que o Poder Executivo preza pelas contas públicas e gastos, de forma eficiente e sem prejuízos à Administração,

Decreta:


Art. 1º. Ficam revogados os atos de concessão de licença para trato de interesses particulares (licença sem remuneração), autorizados nos termos do art. 104 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais).

Art. 2º. Cabe à unidade administrativa responsável pelo recursos humanos da Prefeitura, notificar formalmente os servidores afastados, para o retorno de suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Atendendo o estabelecido no art. 1º deste Decreto, ficam expressamente revogadas as seguintes Portarias:

I – Portaria RH nº 0952/2025, de 03/11/2025, Servidora Ana Lucia Martins, Matrícula 121282;

II – Portaria RH nº 0571/2025, de 26/05/2025, Servidor Antonio Dail Giacomelli Filho, Matrícula 120595;

III – Portaria RH nº 0505/2025, de 15/04/2025, Servidor Aristeu de Campos Silva, Matrícula 120392;

IV – Portaria RH nº 0920/2025, de 24/10/2025, Servidor Fernando André Apis, Matrícula 122392;

V – Portaria RH nº 0503/2025, de 15/04/2025, Servidora Gislaine Aparecida Rodrigues, Matrícula 122056;

VI – Portaria RH nº 0842/2025, de 01/10/2025, Servidora Gabriela de Anunzio Martins, Matrícula 122920;

VII – Portaria RH nº 0610/2025, de 23/06/2025, Servidor Jhemerson Rodrigues Fante, Matrícula 122759;

VIII – Portaria RH nº 0562/2025, de 12/05/2025, Servidora Kezia de Souza Alves Goulart, Matrícula 52201;

IX – Portaria RH nº 736/2024, de 16/12/2024 e 0987/2025, de 01/12/2025, Servidora Lidia Aparecida Dionisio, Matrícula 123251;

X – Portaria RH nº 0748/2024, de 30/12/2024, Servidor Luciano José de Azevedo, Matrícula 1463;

XI – Portaria RH nº 0410/2025, de 05/03/2025, Servidora Maiara Ravazzi Vendramin, Matrícula 122747;

XII – Portaria RH nº 0785/2025, de 26/08/2025, Servidora Maria Manuela Martins, Matrícula 121625;

XIII – Portaria RH nº 0987/2025, de 03/11/2025, Servidor Willian Ignacio, Matrícula 122936.

Art. 4º. Caso os servidores afastados não se apresentem no local de sua lotação, será caracterizado abandono de cargo, como pena de demissão a bem do serviço público.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 12 de dezembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.