IMPRENSA OFICIAL - REGINÓPOLIS
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1504 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.920, de 11 de dezembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à entidade denominada Grupo da Terceira Idade de Reginópolis e dá outras providências. ”
JEFFERSON AUGUSTO RODRIGUES BUAVA, Prefeito Interino de Reginópolis, Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade denominada Grupo da Terceira Idade de Reginópolis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.059.325/0001-38, sediada na Rua Miguel Raduan nº 287, Centro, Reginópolis/SP, no valor de até R$.36.000,00 (trinta e seis mil reais), durante o exercício de 2026.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade em questão na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reginópolis, 11 de dezembro de 2025.
JEFFERSON AUGUSTO RODRIGUES BUAVA PREFEITO INTERINO
Registrada na Secretaria e publicada na forma da lei vigente.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.