IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1111 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.027 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.800.000,00 (Trinta e seis milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$ 33.650.000,00

Receitas Tributárias

R$ 2.757.852,38

Receita Patrimonial

R$ 486.500,00

Receita de Serviços

R$ 118.800,00

Transferências Correntes

R$ 35.524.847,62

Outras Receitas Correntes

R$ 132.000,00

(-) Dedução da Receita Corrente

R$ 5.370.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.150.000,00

Alienação de Bens

R$ 350.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 2.800.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 36.800.000,00

Art. 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$ 1.380.000,00

04 – Administração

R$ 6.915.000,00

08 - Assistência Social

R$ 2.101.767,90

10 – Saúde

R$ 9.265.758,62

12 – Educação

R$ 8.641.970,00

13 – Cultura

R$ 1.922.000,00

15 – Urbanismo

R$ 4.384.452,60

18 – Gestão Ambiental

R$ 217.050,88

20 – Agricultura

R$ 662.000,00

21-Organização Argária

R$ 210.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 900.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL GERAL

R$ 36.800.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$ 1.380.000,00

122 – Administração Geral

R$ 6.915.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$ 35.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 671.200,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 1.395.567,90

301 – Atenção Básica

R$ 6.233.078,60

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 2.057.774,86

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 697.994,40

304 – Vigilância Sanitária

R$ 276.910,76

306 – Alimentação e Nutrição

R$ 519.970,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 4.219.500,00

362 – Ensino Médio

R$ 106.200,00

365 – Educação Infantil

R$ 3.712.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 84.600,00

392 – Difusão Cultural

R$ 1.922.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 4.384.452,60

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$ 217.050,88

606 – Extensão Rural

R$ 872.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$ 900.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 36.800.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$ 32.362.502,03

Despesas de Capital

R$ 4.237.497,97

Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 36.800.000,00

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

R$ 1.380.000,00

3,75 %

2º- Prefeitura Municipal

R$ 35.220.000,00

95,71 %

9º Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

0,54 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

R$ 36.800.000,00

100,00 %

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

a) Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

b) Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

d) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.

e) Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

f) Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

g) Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.

h) Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.

Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e da Lei do Plano Plurianual – 2026/2029 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

· Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Lourdes-SP, 2 de dezembro de 2025.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Frank Albert da Cunha Rocha

Chefe de Gabinete

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Maria de Lourdes Barros

Secretaria do Gabinete


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