IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1587 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.921, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Proíbe a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados na Praça “Miguel Caselli” e arredores, neste Município, no período de 27 a 28 de dezembro de 2025 e dá outras providências”.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos na Praça “Miguel Caselli” e arredores, neste Município, no período de 27 a 28 de dezembro de 2025;

Considerando que a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, na Praça “Miguel Caselli” e arredores, neste Município, no período de 27 a 28 de dezembro de 2025, e

Considerando a necessidade de organizar o fluxo de veículos nas vias locais para melhor andamento do evento;

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados na Praça “Miguel Caselli” e arredores, neste Município, no período de 27 a 28 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Cópia deste Decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimento ou do ponto de venda (barraca), localizados Praça “Miguel Caselli” e arredores, neste Município, fazendo-lhe ciente do seu recebimento para o devido cumprimento da manutenção da ordem nos estabelecimentos e nas barracas que venderem bebidas alcoólicas e refrigerantes em garrafas de vidro, por ser de responsabilidade dos seus respectivos proprietários.

Art. 3° - Fica proibido o trânsito de veículos e motocicletas nas vias públicas abaixo identificadas, exceto os veículos dos moradores das referidas ruas, que receberão um adesivo de “Livre Acesso” que deverá ser colado ao veículo:

I. Rua 7 de Setembro: Entre as Ruas Deoclides Cardoso e a Renato Luiz Marques;

II. Rua Deoclides da Cunha: Entre a Rua 7 de Setembro e a Rua Cesário Alves Vieira;

III. Rua Cesário Alves Vieira,: Entre a Rua Deoclides Cardoso e a Rua Renato Luiz Marques;

IV. Rua Renato Luiz Marques: entre a Cesário Alves Vieira e a Rua 7 de Setembro.

§ 1º – A interdição das referidas vias públicas se dará nos dias 27 a 28 de dezembro de 2025, das 17h00 às 07h00 do dia seguinte.

§ 2º - Os veículos dos moradores das ruas interditadas deverão ficar estacionados dentro das garagens, proibido o estacionamento nas vias públicas em questão.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Magda (SP), 01 de Dezembro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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