IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.716/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades no exercício de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2026, recursos financeiros às entidades abaixo relacionadas, na forma de subvenção ou contribuição social, observadas as disposições das Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Instrução TCE/SP nº 01/2024.
I |
APAE................................................................................................... |
R$ 148.200,00 |
II |
Associação Espírita Joana D’Arc........................................................ |
R$ 288.828,00 |
III |
Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição.................................. |
R$ 38.940,00 |
IV |
Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores................................. |
R$ 9.650,00 |
V |
Lar das Crianças.................................................................................. |
R$ 255.528,00 |
Art. 2º. As entidades receberão o valor das subvenções descritos na tabela acima, contidas no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12(doze) parcelas iguais.
Art. 3º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 150/2025
Projeto de Lei nº. 165/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.