IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.717/2025.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2026, recursos no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº. 45.157.179/0001-23.

Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 parcelas iguais.

Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 151/2025

Projeto de Lei nº. 166/2025.


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