IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.719/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.250,00 (setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a complementar a contrapartida municipal necessária à execução das despesas com a instalação de iluminação no Estádio Municipal “Alberto Victolo”, vinculadas ao convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, destinados a seguinte dotação orçamentária aberta pela Lei Municipal nº 3.692/2025:
02 – Poder Executivo
02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
1058.0000 – Obras e Instalações de Iluminação Pública no Estádio Municipal Alberto Victolo
Ficha 515 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 76.250,00
Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.07 - Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 - Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano
Ficha 374 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 76.250,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francis Henrique Medeiros Lopes
Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 154/2025
Projeto de Lei nº. 169/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.