IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.719/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.250,00 (setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a complementar a contrapartida municipal necessária à execução das despesas com a instalação de iluminação no Estádio Municipal “Alberto Victolo”, vinculadas ao convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, destinados a seguinte dotação orçamentária aberta pela Lei Municipal nº 3.692/2025:

02 – Poder Executivo

02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

1058.0000 – Obras e Instalações de Iluminação Pública no Estádio Municipal Alberto Victolo

Ficha 515 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 76.250,00

Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.07 - Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 - Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano

Ficha 374 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 76.250,00

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francis Henrique Medeiros Lopes

Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 154/2025

Projeto de Lei nº. 169/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.