IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.720/2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 173.370.000,00 (cento e setenta e três milhões, trezentos e setenta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 117.401.500,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 55.968.500,00
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 27.160.000,00
Contribuições R$ 1.780.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.100.000,00
Receita de Serviços R$ 7.585.000,00
Transferências Correntes R$ 152.710.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 535.000,00
Receitas de Capital
Alienação de bens R$ 150.000,00
Transferências de Capital R$ 600.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 350.000,00
Sub-total R$ 193.970.000,00
(-) Dedução da Receita
Fundeb R$ 20.600.000,00
Receita total R$ 173.370.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo:
01 – Legislativa R$ 3.478.000,00
04 – Administração R$ 13.954.000,00
08 - Assistência Social R$ 7.203.500,00
09 - Previdência Social R$ 2.455.000,00
10 – Saúde R$ 46.310.000,00
12 – Educação R$ 49.965.000,00
13 – Cultura R$ 3.330.000,00
15 – Urbanismo R$ 20.471.500,00
16 – Habitação R$ 1.000.000,00
17 – Saneamento R$ 11.500.000,00
20 – Agricultura R$ 920.000,00
22 – Indústria R$ 1.000.000,00
24 – Comunicações R$ 200.000,00
26 – Transporte R$ 2.820.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 3.268.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 2.722.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 2.773.000,00
Total R$ 173.370.000,00
II – Por Órgão da Administração
01.01 - Câmara Municipal R$ 3.913.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 6.830.000,00
02.02 - Setor de Finanças R$ 7.062.000,00
02.03 - Setor de Administração R$ 5.799.000,00
02.04 - Setor de Educação R$ 49.965.000,00
02.05 - Setor de Saúde R$ 46.310.000,00
02.06 - Setor de Assistência Social R$ 6.208.500,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Municipais R$ 33.221.500,00
02.08 - Setor de Estradas de Rodagem Municipal R$ 2.570.000,00
02.09 - Setor de Agricultura e Industria R$ 1.920.000,00
02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer R$ 6.798.000,00
02.99 – Reserva de Contingência R$ 2.773.000,00
Total R$ 173.370.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo primeiro.
II – Não será considerado sobre o percentual acima, a abertura de créditos adicionais por conta de eventual superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.
Art. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período 2026/2029.
Art. 6º-A. A reserva para emendas parlamentares individuais e as subemendas parlamentares deverão ser utilizadas da seguinte forma:
I – R$ 626.500,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais) para concessão de subvenção social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2036.0004 – SD – At. Básica - Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 626.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
II - R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais) destinados a conceder subvenção social ao Hospital de Base - (FUNFARME) - São José do Rio Preto, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2036-0005 – Subvenção a FUNFARME – Hbase – S. J. Rio Preto
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 76.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
III - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) destinados a conceder subvenção social ao Hospital Padre Albino de Catanduva, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2087 .0000 – Subvenção Social ao Hospital Padre Albino de Catanduva
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 10.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
IV - R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) destinados a compra de medicamentos, alimentos, prestação de serviços de castração, cirurgias e outros serviços veterinários destinados ao tratamento de animais em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2039.0001 – SD – Vigilância em Saúde – Saúde Veterinária
3390.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 50.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...................................R$ 47.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
V - R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social ao Grupo Espírita Recanto da Prece de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0007 – Subvenção ao Grupo Espírita Recanto da Prece
3350.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 21.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VI - R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar das Crianças de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06– Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2057.0000 – BPSB – Lar das Crianças de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 192.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VII - R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social a Casa do Acolhimento – Cáritas de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2065.0000 – BPSAC – Prog. Casa do Acolhimento – Cáritas - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 21.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VIII - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados a concessão de subvenção social a ATAPE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2094.0000 – BPSAC – Subvenção a ATAPE - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 16.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
IX - R$ 123.250,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais) destinados a concessão de subvenção social a APAE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2058.0000 – BPSMC – APAE de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 123.250,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
X - R$ 64.750,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência a Pessoa Idosa
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0001 – Subvenção Social ao Lar S Vicente de Paulo de Tanabi
(Lar dos Idosos)
3350.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 64.750,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XI - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc (Raio de Luz) de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02– Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2056.0000 – BPSB – Ass. Joana D’Arc - Raio de Luz – Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 33.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XII - R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) destinados ao pagamento de despesas de custeio para o CCI Recanto Sênior “Professora Irene de Andrade Cunha”, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0008 – Manutenção do Recanto Sênior
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 21.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XIII - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a guarnição do Corpo de Bombeiros de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073.0003 – Serviços Municipais – Corpo de Bombeiros
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 30.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XIV - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) destinados a obras de instalação de 06 postes de iluminação pública no trecho compreendido entre a Capela São Sebastião e a venda do Bairro do Sapé, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1008.0000 – Extensão de Rede de Energia Elétrica................................................R$ 8.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XV - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a realizar obras de melhorias no prédio onde está instalado a Polícia Civil em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
03 – Setor de Administração
00– Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 –Gestão em Ações Administrativas
2007.0009 – Despesas com colaboração...............................................................R$ 60.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVI - R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) destinados a obras de construção de uma piscina aquecida para hidroginástica e atividades físicas na área da saúde, junto a “ESF. Alberto Scriboni”, no bairro Ecatu, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
1004.0007 - Obras de construção de piscina aquecida na ESF Alberto
Scriboni em Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 53.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
XVII - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) destinados a despesas com realização de exames complementares em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037 – 0002 - SD – MAC – Proc. Hosp. e Ambulatoriais
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 12.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
XVIII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados as despesas com aplicação de teste visk, pela Secretaria Municipal de Saúde, nos alunos da APAE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0008 – SD-MAC – Aplicação de teste visk em crianças e adolescentes
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
XIX - R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados as despesas com implantação de Espaço Sensorial Infantil na área do Espelho d’água “Luiz Lourenção” destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0009 – SD-MAC – Implantação de Espaço Sensorial para
crianças e adolescentes com TEA
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 3.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
XX - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de medicamentos para os pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2038.0000 – Saúde - Assistência Farmacêutica
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 12.500,00
XXI - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a instalação de um parque infantil no Bairro do Sapé, ao lado da Capela São Sebastião em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0021– Obras de instalação de Parque Infantil no Bairro Sapé
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 35.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXII - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a instalação de um parque infantil no Sistema de Lazer “Milton Silveira Perches”, localizado no Bairro Comendador José Onha, em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0022– Obras de construção de Parque Infantil no Sistema de Lazer
“Milton Silveira Perches”, Bairro José Onha
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 35.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXIII - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados a instalação de um parque infantil no Bairro Converd II, em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0023– Obras de construção de Parque Infantil no Bairro Converd II
4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$18.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXIV - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a realização de obras de reformas no Estádio Municipal Alberto Victolo, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0026– Obras de reformas no Estádio Municipal Alberto Victolo
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 50.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro Tanabi de Artes Marciais, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2082.0004– Aq. de Equipamentos e Mat. Permanentes para o Centro
Tanabi de Artes Marciais
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..............................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXVI- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a construção de quiosque, ao lado da Quadra de Futebol Society, localizada no Bairro São Judas Tadeu, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0025 – Construção de quiosque no Bairro São Judas Tadeu
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 35.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXVII- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a construção de um playgroud infantil na Praça “Cleonice Galvani Sabatin”, no Bairro Sitio do Estado, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0024 – Obras de construção de Playgroud no Bairro Sitio do Estado
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 40.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
Art. 6º B. Para cobertura das emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º - A, ficam anulados os valores constantes da dotação orçamentária 02.99 – Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares Individuais, no valor de R$ 1.727.000,00.
Art. 6º C. O Poder Executivo fica autorizado a fazer todas as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual de Investimentos, inclusive nos anexos, podendo mandar projeto de lei, visando a compatibilidade destas com as emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º A.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 146/2025
Projeto de Lei nº. 131/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.