IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 929 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, no valor aproximado de R$ 1.690.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa Mil Reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos a serem liberados pelo Governo Federal, no exercício de 2026, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e serão repassados em parcelas mensais únicas, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar se necessário para suportar os gastos pertinentes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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