IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 929 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 524.073,56 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Setenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 341 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$1.464,48

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 1.464,48

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 378 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$43.142,48

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 43.142,48

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 390 - 09.002.12.365.8.2058-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$2.106,05

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 2.106,05

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 353 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$82.797,21

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 82.797,21

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 341 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$13.245,80

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 13.245,80

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 367 - 09.002.12.365.8.2038-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$6.228,35

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 6.228,35

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 378 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$64.727,19

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 64.727,19

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 367 - 09.002.12.365.8.2038-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$37.703,89

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 37.703,89

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 353 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$22.426,99

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 22.426,99

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 353 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$68.656,12

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 68.656,12

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 154 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$28.413,10

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 28.413,10

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 200 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$15.795,86

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 15.795,86

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 154 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$53.728,22

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 53.728,22

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 169 - 07.001.10.302.6.2019-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$5.564,26

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 5.564,26

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 181 - 07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$78.073,56

05.370.0000.0000 GRUPO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA 78.073,56

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Alienação de Bens (FR01) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – ALIENAÇÃO DE BENS R$ 446.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 78.073,56

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.