IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 929 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.017, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.996, de 26 de novembro de 2025.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Nº FICHA: 473 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

R$300.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

Nº FICHA: 85 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$200.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 200.000,00

04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

Nº FICHA: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA R$100.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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