IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 367A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 2.178/25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.155/25 de 18 de junho de 2025 conforme disciplina e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º - O Caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.155/25, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Rifaina, que a rede de iluminação pública de novos loteamentos, condomínios, empreendimentos imobiliários e parcelamentos do solo urbano, públicos ou privados, aprovados a partir da vigência desta Lei, deverá utilizar luminárias públicas com tecnologia LED (Diodo Emissor de Luz), em toda a extensão do sistema de iluminação pública implantado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rifiana, 12 de dezembro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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