IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1012A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025

(Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 86/2021, na forma que especifica e dá outras providências)

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O § 1º do Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - A redução prevista no caput deste artigo se dará ao servidor cujo filho ou filha dependa diretamente dos cuidados dos pais, enquanto perdurar a necessidade e mediante a renovação anual do beneficio".

Art. 2º - Fica acrescido o § 5º ao Art. 21-A, da lei complementar nº 086/2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º - A redução que trata o referido artigo dar-se á por base a carga horária inicial específica do concurso.

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouroeste – SP, 12 de dezembro de 2025.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

Jaqueline Morais de Oliveira Silva

Secretario Municipal Administrativo


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