IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.455/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reias), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 17 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 43 - 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma....................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................600.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 97 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 106 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 154 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 192 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 211 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 250 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................15.000,00

FR/CA: 0.05.13.370.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 305 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 368 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 379 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 408 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 15 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 44 - 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar.................................................-25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 84 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.363.00005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 92 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.200.009

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 136 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 137 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 138 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 202 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 224 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 245 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................-60.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.008

10.301.0006.2044.0011 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 252 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-30.000,00

FR/CA: 0.05.13.305.001

10.301.0006.2044.0011 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 253 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-35.000,00

FR/CA: 0.05.13.305.001

10.302.0006.2045.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 254 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-70.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.019

10.302.0006.2045.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 255 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................-50.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.015

10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 263 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................-30.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.047

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 273 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 306 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 369 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 397 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................-60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 398 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 404 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 405 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 412 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................-140.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 11 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.