IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.455/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reias), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 17 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 43 - 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma....................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................600.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 97 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 106 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 154 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 192 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 211 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 250 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................15.000,00
FR/CA: 0.05.13.370.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 305 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 368 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 379 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 408 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 15 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 44 - 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar.................................................-25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 84 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.363.00005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 92 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.009
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 136 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 137 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 138 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 202 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 224 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 245 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................-60.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.008
10.301.0006.2044.0011 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 252 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-30.000,00
FR/CA: 0.05.13.305.001
10.301.0006.2044.0011 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 253 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-35.000,00
FR/CA: 0.05.13.305.001
10.302.0006.2045.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 254 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-70.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.019
10.302.0006.2045.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 255 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................-50.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.015
10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 263 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................-30.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.047
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 273 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 306 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 369 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 397 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................-60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 398 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 404 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 405 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 412 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................-140.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 11 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.