IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1317A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 321/2025

Prorroga por mais 06 (seis) meses a vigência do Programa Emergencial De Auxílio-Desemprego – PEAD “construindo uma Nova História”, instituído pela Lei Municipal Nº 863/2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 863, de 16 de maio de 2025, que instituiu o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego – PEAD “Construindo uma Nova História”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da referida Lei, que prevê participação dos bolsistas por 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO a continuidade da demanda social existente no Município, especialmente em relação à população desempregada ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção das ações de ocupação, qualificação profissional e renda previstas no Programa;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de dar continuidade ao Programa, avaliando a permanência dos bolsistas atuais e prevendo o preenchimento das vagas remanescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 06 (seis) meses a vigência do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego – PEAD “Construindo uma Nova História”, instituído pela Lei Municipal nº 863, de 16 de maio de 2025.

Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior terá início em 01 de janeiro de 2026, estendendo sua vigência até 30 de junho de 2026, podendo ser novamente prorrogada, respeitado o prazo máximo previsto na Lei nº 863/2025.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do PEAD realizará avaliação individual dos bolsistas atualmente participantes, para fins de renovação ou desligamento, observando:

I – a assiduidade, pontualidade e desempenho;

II – o cumprimento da carga horária semanal;

III – a participação em cursos, palestras ou qualificações obrigatórias, conforme o caso;

IV – os demais critérios previstos na legislação e nas normas internas do Programa.

§ 1º A renovação da participação no Programa se dará apenas para os bolsistas avaliados e considerados aptos pela Comissão.

§ 2º Os bolsistas não renovados serão formalmente comunicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Após o processo de avaliação, as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de novo processo de inscrições, a ser divulgado em edital próprio, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 863/2025 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social adotará todas as medidas necessárias para:

I – manutenção e continuidade operacional do Programa;

II – publicação dos atos de renovação ou desligamento dos bolsistas;

III – abertura e organização das novas inscrições;

IV – convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas remanescentes.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Taciba/SP, 12 de dezembro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal

ELDER BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos


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