IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1301 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1986, de 09 DE DEZEMBRO de 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

Artigo 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 27.015.000,00 (vinte e sete milhões e quinze mil reais);

Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 19.485.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

1000

-

Receita Corrente

R$

50.255.000,00

1100

-

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

R$

4.416.000,00

1200

-

Receita de Contribuições

R$

1.480.000,00

1300

-

Receita Patrimonial

R$

2.902.000,00

1600

-

Receita de Serviços

R$

23.000,00

1700

-

Transferências Correntes

R$

41.271.000,00

1900

-

Outras Receitas Correntes

R$

163.000,00

2000

-

Receita de Capital

R$

10.000,00

2200

Alienação de Bens

R$

10.000,00

7000

-

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

2.859.000,00

7200

-

Receita de Contribuições – Intra-Orçamentárias

R$

2.859.000,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$

53.124.000,00

1700

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

R$

-6.624.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$

46.500.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

Câmara Municipal

R$

1.530.000,00

D. M. Administração e Finanças

R$

8.574.000,00

D. M. Educação Básica

R$

9.149.000,00

D. M Fundo Municipal de Saúde

R$

11.322.000,00

D. M. Cultura, Desporto e Turismo

R$

1.549.000,00

D. M. Fundo Municipal de Assistência Social

R$

2.163.000,00

D. M. Serviços Públicos

R$

4.755.000,00

D. M. Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.458.000,00

IPREMZAC

R$

6.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

45.000.000,00

POR FUNÇÕES

01

Legislativa

R$

1.530.000,00

04

Administração

R$

6.859.000,00

08

Assistência Social

R$

2.163.000,00

09

Previdência Social

R$

5.257.000,00

10

Saúde

R$

11.322.000,00

11

Trabalho

R$

502.000,00

12

Educação

R$

9.149.000,00

13

Cultura

R$

729.000,00

15

Urbanismo

R$

3.419.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

380.000,00

20

Agricultura

R$

576.000,00

23

Comércio e Serviços

R$

237.000,00

26

Transporte

R$

1.336.000,00

27

Desporto e lazer

R$

583.000,00

28

Encargos Especiais

R$

1.465.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

993.000,00

TOTAL GERAL

R$

46.500.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3

-

Despesas Correntes

R$

44.829.000,00

-

Pessoal e Encargos Sociais

R$

25.433.000,00

-

Juros e Encargos da Dívida

R$

20.000,00

-

Outras Despesas Correntes

R$

19.376.000,00

4

-

Despesas de Capital

R$

678.000,00

-

Investimentos

R$

678.000,00

9

-

Reserva de Contingência

R$

993.000,00

-

Reserva de Contingência

R$

993.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

45.000.000,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:

I. Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

II. Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;

III. Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;

Parágrafo único – Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:

I. Pessoal e Encargos Sociais;

II. Juros, encargos e amortização da dívida;

Artigo 5º - Os órgãos e entidades mencionados no at. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Artigo 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, exclusivamente para fins de correção de erro material, as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, no Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026, referentes à classificação orçamentária, metas e indicadores de programas e ações, sem alteração de valores, prevalecendo aqueles consignados nos Anexos desta Lei, independentemente de nova tramitação legislativa.

§ 1º Ocorrendo ajustes, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias, os Anexos retificados, para ciência e acompanhamento.

§ 2º As metas fiscais de resultado primário e nominal, apuradas conforme os Anexos desta Lei, ficam automaticamente compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual de 2026 aprovada, bem como com eventuais leis ou decretos decorrentes da abertura de créditos adicionais.

§ 3º Os quantitativos previstos — valores, metas e indicadores dos programas — constantes do Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026), remetidos à Câmara Municipal em 2025, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos desta Lei.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Heder Jean Bruno de Oliveira

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.